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D.O. nº29160 de 27/01/2026

PORTARIA Nº013-2026 - I.C 005-2026 - FRATELLO - Eng.º Archimedes Pereira Lima Neto

PORTARIA Nº 013/2026/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de Abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 005/2026/SINFRA, firmado com a empresa FRATELLO  ENGENHARIA LTDA, cujo objeto é A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO NA RODOVIA MT-453 E MT-486, CONFORME DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO SINFRA-PRO-2025/16924.

Art. 2º Designar como Fiscal o servidor: ENGº ARCHIMEDES PEREIRA LIMA NETO - MATRÍCULA Nº 134887, com a missão  de acompanhar e fiscalizar obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

ART. 3º Designar como fiscais substitutos os servidores: ENGº CLAITON CHARLES PINHEIRO DE ARAGÃO - MATRÍCULA Nº 340819 (Substituto 1) e o ENGº VINICIUS LUAN DE SOUZA OLIVEIRA - MATRÍCULA Nº 322905 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestores do Contrato as servidoras: ENG.ª NAYARA DE OLIVEIRA RIBEIRO BARROS, ENG.ª SARA YUMI LIMA KEMURA  (SUB I) e ENG.ª CLARA MARINHO RAMOS LIMA (SUB II), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2026.

Eng.º Stillac Vaz de Campos

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)