Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 018/2026/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC

SEFAZ-PRO-2026/00265.01

Termo de Contrato

002/2026/SAAF/SEFAZ

Contratada

D TRES INCORPORADORA LTDA

Objeto

Contratação mediante Adesão Participante à Ata de Registro de Preços nº 001/2024/SEPLAG (Item 01) para prestação dos serviços especializados, sob demanda, para prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREDIAL, consistindo em instalação, montagem, reparação e adaptação, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, sendo a remuneração por maior desconto aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos constantes na tabela SINAPI e por composições derivadas, de natureza comum, visando atender as demandas da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo III do Edital.

Valor Contratado

R$ 3.388.000,00 (três milhões trezentos e oitenta e oito mil reais).

Gestor

Thais Xavier da Silva - Matrícula: 349157

Gestor Substituto

Victor Hugo Alves de Souza - Matrícula: 298257

Fiscal

Alberto Antônio Chaves - Matrícula: 242832

Fiscal Substituto

Simone da Silva Ribeiro - Matrícula: 251368

Art. 2°. Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21, artigos 13 e 14 do Decreto Estadual n. 1.525/2022  e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto n. 1.525/2022  e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. Esta portaria retroagirá à data de 23/01/2026.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 27 de janeiro de 2026.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária