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PORTARIA N° 123/2023/SEDEC - DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a designação da Comissão de Fiscalização do Contrato n° 011/2022, firmado entre o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - Desenvolve MT.

O Secretário de estado da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E :

Art. 1° - Designar a Comissão de fiscalização que será composta pelos servidores Lucas Werner Lauschner, matrícula nº 307099, Josemara Zago Archilha, matrícula n° 321825 e Edianne de Oliveira Faria, matrícula n° 228694, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n° 011/2022/SEDEC, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - Desenvolve MT, formalizado através do processo administrativo n° SEDEC-PRO-2022/00035, cujo objeto consiste na contratação de um Administrador financeiro para executar a gestão de garantias do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, com suas obrigações descritas na Lei n° 11.475, de 14 de julho de 2021 e no Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021, e em seu Regulamento Operacional e demais atos normativos relativos ao Fundo.

Art. 2° - São atribuições da Comissão Fiscalizadora:

I - As atividades de análise, conferência e validação da entrega dos serviços, de acordo com o Contrato, bem como dirimir eventuais dúvidas referentes às suas atribuições, que surgirem no curso da execução do contrato.

II - A salvaguarda de documentos relacionados à liberação e fornecimento objeto do Contrato;

III - Emitir um relatório, atestando ou não a conformidade dos serviços entregues, para as devidas providências. O relatório deverá ser emitido pela Comissão a cada entrega, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento provisório dos serviços;

IV - Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas com qualidade e em respeito à legislação vigente;

V - Acompanhar rotineiramente a execução dos serviços contratados, de forma a atuar tempestivamente, na solução de eventuais problemas verificados;

VI - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao setor competente ou autoridade superior, aquelas que dependam de providências que ultrapassem sua alçada, com vistas à regularização das faltas ou irregularidades observadas;

VII - Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;

VIII - Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem melhorias;

IX - Notificar a contratada, por escrito, com prova do recebimento da Notificação, ou através do Diário Oficial do Estado, sobre irregularidades detectadas, consignando prazo razoável para regularização;

X - Fazer o registro das ocorrências relacionadas a execução do contrato, devendo constar todas as informações de forma pormenorizada acerca dos fatos ocorridos, bem como as providências adotadas para sua regularização e os resultados obtidos, mediante a formalização do Relatório de Acompanhamento da Execução Contratual.

Parágrafo único. No exercício de suas atribuições os Fiscais poderão, quando entenderem necessário, utilizar-se do auxílio dos setores jurídico, contábil e técnico, a fim de viabilizar o exercício da fiscalização de forma eficiente, solicitando por escrito ou meio eletrônico (e-mail).

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - SEDEC

(Original assinado)