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ATO Nº 05/2023/CGDP/MT

Revoga o Ato nº 01/2015/CGDP-MT para adequação ao sistema SOLAR.

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 105, IX, da Lei Complementar Federal nº 80/1994, artigo 26, I, da Lei Complementar Estadual nº 146/03, e pelo artigo 5º, I, da Resolução nº 112/2019-CSDP (Regimento Interno da Corregedoria-Geral);

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta nº 09/2023/DPG/CG que estabelece o uso do sistema Solução Avançada de Atendimento de Referência - SOLAR - no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e a utilização do sistema para elaboração do Relatório Mensal de Atividades determinado pelo artigo 109, IX, da Lei Complementar nº 146/03;

CONSIDERANDO que as informações do sistema SOLAR devem ser inseridas diariamente com as atividades e atendimentos realizados;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do prazo para lançamento das atividades desenvolvidas de acordo com o sistema SOLAR nos casos de férias e licenças;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 146/03 fixou o prazo para envio do relatório mensal de atividades até o quinto dia útil do mês subsequente, conforme artigo 109, IX;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Ato nº 01/2015/CGDP-MT.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS EDUARDO ROIKA JUNIOR

Corregedor-Geral do Estado de Mato Grosso