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PORTARIA Nº 019/2026/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando as novas informações encaminhadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF constantes no processo INTERMAT-PRO-2023/08537 e INTERMAT-PRO-2026/00572 e a necessidade de retificação da portaria 290/2025/INTERMAT;

RESOLVE:

I - Retificar a área descrita na Portaria nº 290/2025/INTERMAT publicada em de 23 de outubro de 2025, página 89 publicada no Diário Oficial do Estado nº 29.012.

ONDE SE LÊ:

“I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 46,5334 HA, situada no município de LUCAS DO RIO VERDE - MT, denominada “FAZENDA QUATROCASCOS”.

Perímetro: 4.179,69 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWB-M-1166 de coordenadas N8.599.903,296m e E 591.040,245m; situado no limite da Fazenda Santo Antônio do Cedro com a Fazenda Santo Antônio do Cedro, deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Antônio de Cedro, de propriedade de Roberto Bonfanti, portador da CI-RG n°101.152.170-7-SSP/RS e CPF n° 080.XXX.XXX-72 e Elpidio Bonfanti, portador da CI-RG n° 800.156.253-1-SSP/RS e CPF n° 201.XXX.XXX-34, Matrícula nº 2.040 do CRI de Lucas do Rio Verde-MT, Código INCRA: 901.040.101.044-9, com o azimute de 314°08’43” e distância de 7,37 até o vértice AWB-V-1248 de coordenadas N8.599.908,426 e E591.034,960, situado no limite da Fazenda Santo Antônio do Cedro, com a margem direita do Ribeirão Divisão, deste, segue a jusante do referido Ribeirão Divisão, com os seguintes azimutes e distâncias: 22°34’36” e 8,65m, até o vértice AWB-P-7658 de coordenadas N8.599.916,414m e E591.038,281m; 30°31'40" e 63,31m AWB-P-7659 de coordenadas N8.599.970,952m e E591.070,442m; 17°19'48" e 37,39m, até o vértice AWB-P-7660 de coordenadas N8.600.006,640m e E591.081,578m; 29°20'17" e 67,08m, até o vértice AWB-P-7661 de coordenadas N8.600.065,117m e E591.114,445m; 30°15'58" e 47,29m, até o vértice AWB-P-7662 de coordenadas N8.600.105,963m e E591.138,281m; 44°50'02" e 57,08m, até o vértice AWB-P-7663 de coordenadas N8.600.146,441m e E591.178,525m; 43°07'23" e 52,59m, até o vértice AWB-P-7664 de coordenadas N8.600.184,824m e E591.214,472m; 48°09'25" e 30,57m, até o vértice AWB-P-7665 de coordenadas N8.600.205,218m e E591.237,247m; 92°49'08" e 26,50m, até o vértice AWB-P-7666 de coordenadas N8.600.203,915m e E591.263,710m; 36°20'10" e 46,11m, até o vértice AWB-P-7667 de coordenadas N8.600.241,063m e E591.291,034m; 329°19'56" e 17,09m, até o vértice AWB-P-7668 de coordenadas N8.600.255,763m e E591.282,317m; 275°47'16" e 21,62m, até o vértice AWB-P-7669 de coordenadas N8.600.257,943m e E591.260,810m; 245°32'17" e 48,77m, até o vértice AWB-P-7670 de coordenadas N8.600.237,747m e E591.216,416m; 267°51'44" e 35,74m, até o vértice AWB-P-7671 de coordenadas N8.600.236,414m e E591.180,704m; 285°22'46" e 35,95m, até o vértice AWB-P-7672 de coordenadas N8.600.245,949m e E591.146,039m; 28°56'50"e41,83m, até o vértice AWB-P-7673 de coordenadas N8.600.282,557m e E591.166,287m; 12°24'26" e 52,39m, até o vértice AWB-P-7674 de coordenadas N8.600.333,726m e E591.177,544m; 6°44'46" e 65,34m, até o vértice AWB-P-7675 de coordenadas N8.600.398,618m e E591.185,220m; 3°56'30" e 59,37m, até o vértice AWB-P-7676 de coordenadas N8.600.457,847m e E591.189,301m; 26°22'52" e 76,04m, até o vértice AWB-P-7677 de coordenadas N8.600.525,971m e E591.223,090m; 54°25'50" e 36,37m, até o vértice AWB-P-7678 de coordenadas N8.600.547,128m e E591.252,675m; 70°21'46" e 45,43m, até o vértice AWB-P-7679 de coordenadas N8.600.562,395m e E591.295,462m; 66°39'51" e 28,68m, até o vértice AWB-P-7680 de coordenadas N8.600.573,754m e E591.321,792m; 35°50'59" e 17,82m, até o vértice AWB-P-7681 de coordenadas N8.600.588,196m e E591.332,227m; 10°29'30" e 9,41m, até o vértice AWB-P-7682 de coordenadas N8.600.597,446m e E591.333,940m; 21°15'44"e26,66m, até o vértice AWB-P-7683 de coordenadas N8.600.622,294m e E591.343,609m; 28°58'21" e 35,74m, até o vértice AWB-P-7684 de coordenadas N8.600.653,563m e E591.360,922m; 353°16'33" e 21,64m, até o vértice AWB-P-7685 de coordenadas N8.600.675,056m e E591.358,388m; 48°18'13" e 26,02m, até o vértice AWB-P-7686 de coordenadas N8.600.692,367m e E591.377,820m; 25°13'20" e 28,40m, até o vértice AWB-P-7687 de coordenadas N8.600.718,057m e E591.389,921m; 54°57'25" e 21,33m, até o vértice AWB-P-7688 de coordenadas N8.600.730,305m e E591.407,385m; 11°48'30"e32,20m, até o vértice AWB-P-7689 de coordenadas N8.600.761,822m e E591.413,974m; 6°46'18" e 22,02m, até o vértice AWB-P-7690 de coordenadas N8.600.783,693m e E591.416,571m; 12°39'37" e 14,46m, até o vértice AWB-P-7691 de coordenadas N8.600.797,805m e E591.419,741m; 1°31'00" e 15,38m, até o vértice AWB-P-7692 de coordenadas N8.600.813,176m e E 591.420,148m; 49°28'26" e 10,98m, até o vértice AWB-P-7693 de coordenadas N 8.600.820,309m e E591.428,492m; 12°34'29" e 14,37m, até o vérticeAWB-P-7694 de coordenadas N8.600.834,332m e E 591.431,620m; 50°16'36" e 81,50m, até o vérticeAWB-P-7695 de coordenadas N8.600.886,417m e E591.494,305m; 67°36'20"e41,07m, até o vértice AWB-P-7696 de coordenadas N8.600.902,064m e E591.532,278m; 70°50'52"e 29,28m, até o vértice AWB-P-7697 de coordenadas N8.600.911,669m e E591.559,934m; 47°45'01" e 28,34m, até o vértice AWB-P-7698 de coordenadas N8.600.930,723m e E591.580,911m 71°29'02" e 32,81m, até o vértice AWB-P-7799 de coordenadas N8.600.941,143m e E591.612,024m; 102°51'43" e 18,59m, até o vértice AWB-P-7700 de coordenadas N8.600.937,004m e E591.630,151m 51°44'14" e 31,56m, até o vértice AWB-P-7701 de coordenadas N8.600.956,551m e E591.654,935m; 43°16'50" e 28,33m, até o vértice AWB-P-7702 de coordenadas N8.600.977,173m e E 591.674,355m de 37°53'47" e 29,26m, até o vértice AWB-P-7703 de coordenadas N8.601.000,266m e E591.692,330m; 30°24'56" e 27,55m, até o vértice AWB-P-7704 de coordenadas N8.601.024,025m e E591.706,278m de 75°41'14" e 8,78m, até o vértice AWB-V-0288 de coordenadas N 8.601.026,195m e E591.714,782m, situado na margem direita do Ribeirão Divisão com a faixa de domínio da Rodovia MT-484, a 20,00m do seu eixo, deste, segue confrontando com a referida Rodovia MT-484, com os seguintes azimutes e distâncias: 167°25'05" e 10,48m, até o vértice AWB-P-7773 de coordenadas N8.601.015,969m e E591.717,064m; 167°25'05" e 154,24m, até o vértice AWB-P-7772 de coordenadas N8.600.865,433m e E591.750,663m; 176°37'42" e 88,21m, até o vértice AWB-P-7771 de coordenadas N8.600.777,377m e E591.755,851m; 187°25'19" e 124,41m, até o vértice AWB-P-7770 de coordenadas N 8.600.654,005m e E591.739,780m; 198°01'53" e 78,79m, até o vértice  AWB-P-7769 de coordenadas N8.600.579,086m e E591.715,392m; 202°49'39" e 82,17m, até o vértice AWB-P-7768 de coordenadas N8.600.503,355m e E591.683,515m, 203°13'19" e 613,05m, até o vértice AWB-P-7767 de coordenadas N8.599.939,971m e E591.441,793m, 194°53'02" e 138,35m, até o vértice AWB-P-7766 de coordenadas N8.599.806,261m e E591.406,256m, 181°16'16" e 88,17m, até o vértice AWB-P-7765 de coordenadas N8.599.718,110m e E591.404,300m, 172°20'39" e 58,01m, até o vértice AWB-P-7764 de coordenadas N 8.599.660,619m e E591.412,028m, 165°40'18" e 56,72m, até o vértice AWB-P-7763 de coordenadas N8.599.605,663m e E591.426,065m; 158°22'04" e 58,59m, até o vértice AWB-P-7762 de coordenadas N8.599.551,195m e E591.447,666m; 152°13'50" e 43,94m, até o vértice AWB-P-7761 de coordenadas N8.599.512,320m e E591.468,136m; 145°25'41" e 67,81m, até o vértice AWB-P-7760 de coordenadas N8.599.456,486m e E591.506,613m; 136°26'53" e 104,46m, até o vértice AWB-P-7759, de coordenadas N8.599.380,779m e E 591.578,587m, situado no limite da Estrada Estadual MT-484 com a Fazenda Santo Antônio do Cedro, deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Antônio de Cedro, de propriedade de Roberto Bonfanti, portadorda CI-RG n°101.152.170-7-SSP/RS e CPF n°080.XXX.XXX-72 e Elpidio Bonfanti, portador da CI-RG n°800.156.253-1-SSP/RS e CPF n°201.XXX.XXX-34, Matrícula nº 2.040 do CRI de Lucas do Rio Verde-MT, Código INCRA: 901.040.101.044-9, com o azimute de 314°08’43” e distância de 750,22m, até o vértice AWB-M-1166, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da base de apoio, AWB-B-0051 de coordenadas N8.596.766,530m E 591.915,923m. Encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 57º WGr., tendo como datum oSIRGAS 2000. As coordenadas da base de apoio foram ajustadas a partir das estações ativas da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo - RBMC: Estação Cuiabá (CUIB),código nº 92583, de coordenadas N8.280.040,831m e E599.737,357m, Meridiano Central: 57º, fuso 21, e Estação Brasília (BRAZ), código nº 91200,de coordenadas N8.234.747,341m e E191.901,220m, Meridiano Central: 45º, fuso 23. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

LEIA - SE:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 46,5654 HA, situada no município de LUCAS DO RIO VERDE - MT, denominada “FAZENDA QUATROCASCOS - PARTE “A”.

Perímetro: 4.181,12 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

AWB-V-0288

-56°09'19,546"

-12°39'12,848"

316,2

AWB-P-7773

167°14'

10,47

RODOVIA MT-484

AWB-P-7773

-56°09'19,469"

-12°39'13,181"

318,41

AWB-P-7772

167°13'

154,3

RODOVIA MT-484

AWB-P-7772

-56°09'18,339"

-12°39'18,078"

320,6

AWB-P-7771

176°26'

88,23

RODOVIA MT-484

AWB-P-7771

-56°09'18,158"

-12°39'20,943"

329,62

AWB-P-7770

187°14'

124,46

RODOVIA MT-484

AWB-P-7770

-56°09'18,677"

-12°39'24,961"

325,36

AWB-P-7769

197°50'

78,82

RODOVIA MT-484

AWB-P-7769

-56°09'19,478"

-12°39'27,402"

331,11

AWB-P-7768

202°38'

82,19

RODOVIA MT-484

AWB-P-7768

-56°09'20,526"

-12°39'29,870"

332,51

AWB-P-7767

203°02'

613,27

RODOVIA MT-484

AWB-P-7767

-56°09'28,479"

-12°39'48,235"

332,76

AWB-P-7766

194°41'

138,4

RODOVIA MT-484

AWB-P-7766

-56°09'29,643"

-12°39'52,591"

330,52

AWB-P-7765

181°05'

88,2

RODOVIA MT-484

AWB-P-7765

-56°09'29,698"

-12°39'55,460"

330,8

AWB-P-7764

172°09'

58,03

RODOVIA MT-484

AWB-P-7764

-56°09'29,436"

-12°39'57,331"

332,92

AWB-P-7763

165°29'

56,74

RODOVIA MT-484

AWB-P-7763

-56°09'28,964"

-12°39'59,119"

334,23

AWB-P-7762

158°10'

58,61

RODOVIA MT-484

AWB-P-7762

-56°09'28,243"

-12°40'00,889"

337,16

AWB-P-7761

152°02'

43,95

RODOVIA MT-484

AWB-P-7761

-56°09'27,560"

-12°40'02,152"

337,57

AWB-P-7760

145°14'

67,82

RODOVIA MT-484

AWB-P-7760

-56°09'26,279"

-12°40'03,966"

340,21

AWB-P-7759

136°15'

104,5

RODOVIA MT-484

AWB-P-7759

-56°09'23,884"

-12°40'06,423"

343,24

AWB-M-1166

313º57'

750,49

CNS: 06.388-3 | Mat. 2040 | FAZENDA SANTO ANTONIO DO CEDRO

AWB-M-1166

-56°09'41,786"

-12°39'49,470"

319,15

AWB-V-1248

313°56'

7,37

CNS: 06.388-3 | Mat. 2040 | FAZENDA SANTO ANTONIO DO CEDRO

AWB-V-1248

-56°09'41,962"

-12°39'49,304"

318,28

AWB-P-7658

22°24'

8,65

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7658

-56°09'41,853"

-12°39'49,044"

318,14

AWB-P-7659

30°20'

63,34

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7659

-56°09'40,793"

-12°39'47,265"

318,95

AWB-P-7660

17°09'

37,4

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7660

-56°09'40,427"

-12°39'46,102"

319,71

AWB-P-7661

29°09'

67,11

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7661

-56°09'39,344"

-12°39'44,195"

318,98

AWB-P-7662

30°04'

47,3

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7662

-56°09'38,558"

-12°39'42,863"

320,14

AWB-P-7663

44°39'

57,1

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7663

-56°09'37,228"

-12°39'41,541"

317,68

AWB-P-7664

42°56'

52,6

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7664

-56°09'36,041"

-12°39'40,288"

316,54

AWB-P-7665

47°58'

30,59

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7665

-56°09'35,288"

-12°39'39,622"

315,58

AWB-P-7666

92°37'

26,5

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7666

-56°09'34,410"

-12°39'39,662"

317,2

AWB-P-7667

36°09'

46,12

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7667

-56°09'33,509"

-12°39'38,450"

318,02

AWB-P-7668

329°10'

17,09

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7668

-56°09'33,799"

-12°39'37,972"

317,92

AWB-P-7669

275°36'

21,63

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7669

-56°09'34,512"

-12°39'37,903"

317,11

AWB-P-7670

245°21'

48,78

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7670

-56°09'35,982"

-12°39'38,565"

318,01

AWB-P-7671

267°40'

35,76

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7671

-56°09'37,166"

-12°39'38,613"

316,23

AWB-P-7672

285°12'

35,96

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7672

-56°09'38,316"

-12°39'38,306"

318,62

AWB-P-7673

28°45'

41,85

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7673

-56°09'37,648"

-12°39'37,112"

317,81

AWB-P-7674

12°12'

52,41

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7674

-56°09'37,281"

-12°39'35,445"

320,55

AWB-P-7675

06°33'

65,37

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7675

-56°09'37,033"

-12°39'33,332"

320,58

AWB-P-7676

03°45'

59,39

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7676

-56°09'36,904"

-12°39'31,404"

315,58

AWB-P-7677

26°11'

76,07

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7677

-56°09'35,791"

-12°39'29,183"

315,66

AWB-P-7678

54°14'

36,39

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7678

-56°09'34,813"

-12°39'28,491"

314,76

AWB-P-7679

70°10'

45,44

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7679

-56°09'33,396"

-12°39'27,989"

318,81

AWB-P-7680

66°29'

28,68

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7680

-56°09'32,525"

-12°39'27,617"

319,11

AWB-P-7681

35°39'

17,83

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7681

-56°09'32,180"

-12°39'27,146"

318,83

AWB-P-7682

10°17'

9,41

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7682

-56°09'32,124"

-12°39'26,844"

316,98

AWB-P-7683

21°05'

26,67

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7683

-56°09'31,806"

-12°39'26,035"

317,42

AWB-P-7684

28°46'

35,75

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7684

-56°09'31,236"

-12°39'25,015"

319,12

AWB-P-7685

353°06'

21,66

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7685

-56°09'31,322"

-12°39'24,315"

316,02

AWB-P-7686

48°07'

26,03

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7686

-56°09'30,680"

-12°39'23,750"

317,71

AWB-P-7687

25°02'

28,41

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7687

-56°09'30,282"

-12°39'22,912"

315,61

AWB-P-7688

54°46'

21,34

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7688

-56°09'29,704"

-12°39'22,512"

317,14

AWB-P-7689

11°36'

32,2

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7689

-56°09'29,489"

-12°39'21,486"

316,13

AWB-P-7690

06°35'

22,03

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7690

-56°09'29,405"

-12°39'20,773"

316,14

AWB-P-7691

12°28'

14,48

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7691

-56°09'29,302"

-12°39'20,313"

317,66

AWB-P-7692

01°20'

15,38

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7692

-56°09'29,290"

-12°39'19,813"

316,2

AWB-P-7693

49°17'

10,98

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7693

-56°09'29,014"

-12°39'19,580"

317,25

AWB-P-7694

12°24'

14,37

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7694

-56°09'28,912"

-12°39'19,123"

316,11

AWB-P-7695

50°05'

81,54

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7695

-56°09'26,839"

-12°39'17,421"

316,41

AWB-P-7696

67°25'

41,08

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7696

-56°09'25,582"

-12°39'16,908"

318,66

AWB-P-7697

70°38'

29,28

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7697

-56°09'24,667"

-12°39'16,592"

316,53

AWB-P-7698

47°34'

28,35

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7698

-56°09'23,973"

-12°39'15,970"

317,64

AWB-P-7699

71°17'

32,82

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7699

-56°09'22,943"

-12°39'15,628"

316,75

AWB-P-7700

102°40'

18,6

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7700

-56°09'22,342"

-12°39'15,761"

318,31

AWB-P-7701

51°33'

31,58

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7701

-56°09'21,522"

-12°39'15,122"

319,08

AWB-P-7702

43°05'

28,34

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7702

-56°09'20,880"

-12°39'14,448"

317,34

AWB-P-7703

37°41'

29,28

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7703

-56°09'20,287"

-12°39'13,694"

318,01

AWB-P-7704

30°13'

27,56

RIBEIRÃO DIVISÃO

AWB-P-7704

-56°09'19,827"

-12°39'12,920"

315,74

AWB-V-0288

75°33'

8,77

RIBEIRÃO DIVISÃO

II - Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 27 de janeiro de 2026.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT