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D.O. nº29162 de 29/01/2026

PORTARIA N 001 DGSSTM PMMT

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

PORTARIA Nº 001/DGSSTM/PMMT, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

Regulamenta o acesso e a utilização do Sistema de Saúde da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O DIRETOR DE GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Diretoria de Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho do Militar (DGSSTM) é órgão de direção setorial responsável pelo planejamento, execução, coordenação, supervisão e fiscalização das atividades relacionadas às políticas de saúde, perícia médica e odontológica, inspeção de saúde, inquérito sanitário de origem, bem como pelo fomento à melhoria da qualidade de vida dos militares da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, além de outras ações de interesse institucional, conforme disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010 (Lei de Organização Básica da PMMT);

CONSIDERANDO que o Ambulatório Central da Polícia Militar, a Coordenadoria de Assistência Social e a Gerência de Apoio Psicossocial são órgãos de apoio à saúde, subordinados hierarquicamente à DGSSTM, conforme art. 2º, § 9º, do Decreto nº 1.252, de 14 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a competência do Diretor da DGSSTM para elaborar normas regulamentares atinentes ao Sistema de Saúde da PMMT, prevista no art. 84, inciso IV, da Portaria nº 193/QCG/DGP, de 28 de novembro de 2018 (Regulamento Geral da PMMT);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e restringir o público atendido pelos serviços dos órgãos que compõem a DGSSTM, observadas suas atribuições institucionais, missão e finalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos para mitigar o absenteísmo nos agendamentos dos serviços oferecidos pela DGSSTM, tendo em vista que a ausência injustificada compromete a eficiência do serviço público e gera gastos desnecessários;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que os serviços prestados pela Diretoria de Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho do Militar (DGSSTM) e por seus órgãos subordinados destinam-se aos Policiais Militares da ativa e veterano da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

§ 1º Excepcionalmente, poderão ser atendidos os dependentes de primeiro grau dos policiais militares, quais sejam: cônjuge ou companheiro(a), filho(a) ou enteado(a) e pais, mediante análise e autorização expressa do Diretor da DGSSTM.

§ 2º O atendimento aos dependentes fica condicionado à prévia apresentação dos documentos comprobatórios do vínculo, os quais poderão ser exigidos sempre que necessário pela DGSSTM.

Art. 2º De forma excepcional, integrantes de outras instituições militares congêneres poderão ser atendidos, mediante prévia anuência do Comandante-Geral da PMMT.

Art. 3º O agendamento dos serviços poderá ser realizado presencialmente ou por meio dos canais disponibilizados pela DGSSTM, tais como telefone, aplicativo de mensagens instantâneas e correio eletrônico, ocasião em que os profissionais responsáveis procederão à conferência e à triagem dos solicitantes.

Art. 4º O policial militar que deixar de comparecer a 03 (três) agendamentos consecutivos, sem justificativa, terá o próximo agendamento condicionado à apresentação de justificativa formal, a qual será analisada pelo Diretor da DGSSTM.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

FÁBIO LUIZ BASTOS - CEL QOEM

Diretor de Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho do Militar da PMMT