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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

Aos 29 dias de janeiro de 2026 recebemos, em caráter PROVISÓRIO, a obra cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA A EFETIVAÇÃO E A GARANTIA DOS DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS PARA QUE SE POSSA POTENCIALIZAR O FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS E ACESSIBILIDADE DOS USUÁRIOS, (COM CAPACIDADE 500 FAMILIAS/ANO) EM PONTE BRANCA-MT PARA ATENDER O CONVÊNIO N° 946161 DO MDASCF (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME), no município de Ponte Branca-MT, objeto do contrato 54/2024, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA e a empresa AS CONSTRUTORA LTDA.

Após constatar que a obra citada acima qualificada foi executada de acordo com as condições contratuais, normas técnicas em vigor e em obediência aos projetos, especificações técnicas e demais elementos fornecidos pela contratante, e achando-se concluída, expediu-se o presente TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, cessando nesta data, a responsabilidade direta da firma sobre a obra, exceto quanto ao disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.

Ponte Branca 29 de janeiro de 2026.

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Thaynã Diniz Uhlick Costa

Engenheira Civil

CREA MT 041231

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Clayton Parreira da Silva

Prefeito Municipal de Ponte Branca