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EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

Processo Administrativo Sanitário - SVS nº 1243.149162.2025 Autuada: JP FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 11.504.314/0002-29

A Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso (COVISA/SVS/SES/MT), no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo Administrativo Sanitário em epígrafe, instaurado para apurar infrações sanitárias elencadas no Auto de Infração n° D-8067, em violação as resoluções normativas específicas da matéria, tais como, RDC’s da ANVISA 16/2014 e 430/2020, Lei n. 6437/77, Lei n. 7.110/99, e demais normas pertinentes.

DECIDE:

a) Pela MANUTENÇÃO DA INTERDIÇÃO do estabelecimento JP FARMACÊUTICA LTDA, imposta pelo Termo de Interdição nº D-8058, até que a empresa comprove o saneamento completo das irregularidades, seja pela obtenção da Autorização de Funcionamento (AFE) ou pela comprovação do encerramento formal da atividade de distribuição e da correta destinação do estoque, mediante autorização e acompanhamento desta Vigilância Sanitária;

b) Pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme preceitua o artigo 68, inciso I, da Lei nº 7.110/99, considerando que a empresa é primária e demonstrou intenção de corrigir a irregularidade, o que se enquadra como circunstância atenuante, nos termos do artigo 20 do Decreto Estadual nº 1.065/2024.

c) AUTORIZO a transferência do estoque da empresa JP Farmacêutica LTDA Filial, sob CNPJ 11.504.314/0002-29 dos produtos que constam em inventário, para a empresa matriz, sob CNPJ 11.504.314/0001-48, com exceção dos produtos listados naTabela1.

O procedimento para interpor recurso administrativo ou pedido de reconsideração para ser admitido, deverá seguir o seguinte trâmite administrativo: O protocolo do Recurso somente deverá ser realizado no Escritório Regional de SINOP - MT, situado na Endereço: Endereço: Av. das Figueiras, 1090 - St. Res. Norte Sinop - MT, 78550-328 e R. das Avencas, 2072 - St. Comercial Sinop - MT, 78550-300, fones: Contato: (66) 99995-6982/ (66) 3515 - 8689/(66) 3531 - 5289/(66) 3531 - 7550, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciência ou da publicação do ato decisório; destinar para Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, Coordenadoria de Vigilância em Saúde, Senhor Marcos Roberto Arcanjo Dias, em obediência ao artigo 17 do Decreto Nº 1065 DE 07/10/2024, no qual a recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.

Acrescenta-se que, se o Recurso for encaminhado diretamente para esta Secretaria de Estado de Saúde sem observância ao trâmite administrativo e ao prazo de 15 dias não será conhecido.

Publique-se, intime-se, o Autuado, na pessoa da Responsável Legal, Senhor Jones Luiz Dallagnol, no endereço: Rua da Tulipas, nº 55 W, Bairro Bandeirantes, CEP 78.455-000, no   Município de Lucas do Rio Verde/MT ou por meio eletrônico.

Cuiabá/MT, 30 de janeiro de 2026.

Marcos Roberto Arcanjo Dias

Coordenador da Vigilância Sanitária - COVISA/MT

(original assinado)