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PORTARIA Nº 618/2023/GBSES

Estabelece Comissão de Estudos para efetuar diagnóstico situacional, objetivando dispor sobre as diretrizes e os aspectos operacionais aplicáveis à inclusão do Estado de Mato Grosso como membro do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o art. 241 da Constituição Federal que estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos;

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes SUS expostos na Lei Federal n.º 8.080/1990, especialmente os princípios da regionalização e da hierarquização, que estabelecem que os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de critérios epidemiológicos e com definição e conhecimento da população a ser atendida;

CONSIDERANDO que o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires possui personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, conforme a Lei Federal n.º 11.107/2005, formado pelos Municípios de: Cláudia; Feliz Natal; Ipiranga do Norte; Itanhangá; Lucas do Rio Verde; Nova Mutum; Nova Maringá; Nova Ubiratã; Santa Carmem; Santa Rita do Trivelatto; Sinop; Sorriso; Tapurah; União do Sul e Vera;

CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso e os Municípios consorciados do Vale do Teles Pires vislumbram a potencial extensão de cobertura de saúde integral à população regional que, tendo somada a expertise técnica e o subsídio do Estado, pode atingir considerável maior qualificação dos serviços, ampliação de acesso, avanço nas demandas eletivas e aperfeiçoamento nas urgências e emergências, com enfoque no refinamento da agilidade da regulação;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 060/2023 do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, que solicita a indicação de membros para participação da Comissão de Estudos;

CONSIDERANDO a necessidade da referida constituição de comissão de estudos para avaliação e definição dos aspectos envolvidos na adesão e no modelo de consórcio, visando o alinhamento e a integração entre as áreas interessadas para uma gestão eficiente e padronizada;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer Comissão de Estudos para efetuar diagnóstico situacional objetivando dispor sobre as diretrizes e os aspectos operacionais aplicáveis à inclusão do Estado de Mato Grosso como membro do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.

Art. 2º Compete ao Secretário Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde a coordenação da comissão, bem como:

I - Promover a substituição, inclusão ou remoção de membros da comissão de estudos, conforme as necessidades técnicas e o desenvolvimento dos trabalhos;

II - Definir e distribuir as atribuições dos membros da comissão;

III - Agendar as reuniões para condução dos estudos, ou designar alguém para fazê-lo.

Art. 3º A comissão será composta pelos servidores dispostos na planilha abaixo:

Setor

Servidor

Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde

• Letícia Dassi

Secretaria Adjunta do Complexo de Regulação

• Leda Maria de Souza Villaça

Secretaria Adjunta Executiva de Saúde

• Siriana Maria da Silva

Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar

• Núbia Santana do Nascimento Oliveira

Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados

• Aires Sartori

ERS de Sinop

• Elaine Morita Pereira de Souza

Superintendência de Atenção à Saúde

• Diógenes Marcondes

• Ester da Conceição Silva Reis

Coordenadoria de Atenção às

Condições de Saúde

• Karem Dall Acqua Vargas

Coordenadoria de Atenção Primária

• Regina Paula de Oliveira Amorim Costa

Coordenadoria de Atenção Secundária

• Luany Cardoso de Oliveira

Coordenadoria de Atenção Terciária

• Marilene Padilha da Costa Mendonça

Coordenadoria de Organização de

Redes de Atenção à Saúde

• Daniely Beatrice Ribeiro do Lago

Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires

• Solimara Ligia Moura

• Julcimar Zuchi

Município de Nova Mutum

• Elisane Maria Della Mea

Município de Sorriso

• Slivio André Stolfo

Município de Santa Carmem

• Fatima Aparecida Malinski

Município de Nova Ubiratã

• Marco Antônio Norberto Felipe

Município de Lucas do Rio Verde

• Fernanda Ventura

Município de Sinop

• Daniela Cristina de Oliveira Galhardo Barbosa

Art. 4º A participação dos servidores na comissão ora estabelecida não ensejará qualquer remuneração pecuniária adicional.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 18 de agosto de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

(Original Assinado)