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D.O. nº29165 de 03/02/2026

ATO N 206- 2026 - PAULO SOUZA TEODORO - APOS INVALIDEZ - PROVENTOS PROP - INTEGRAIS - 26.01.2026

ATO N° 206/2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 2025.0.08625, da Fundação Mato Grosso Previdência, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo n° 1000054-10.2025.8.11.0092, em trâmite perante a Vara Única de Alto Taquari - MT, resolvem retificar, em partes, o ATO N° 6.348/2020, publicado no DOE de 24/04/2020, alterado pelo ATO N° 514/2021, publicado no DOE de 15/01/2021, referente à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ao Sr. PAULO SOUZA TEODORO, RG n° 11***14-6 SESP/MT e CPF n.º 889.***.***-49, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...e fundamentado no art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 41- DOU de 31.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, mais o Art. 213, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, e tendo em vista o que consta no Processo nº 159733/2017, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, o Sr. PAULO SOUZA TEODORO, portador do RG nº 11***14-6 SJ/MT e do CPF nº 889.***.***-49, no cargo efetivo de Professor da Educação Básica, Classe "C", Nível "03", 30 horas semanais de trabalho, proporcional a 07 Anos, 09 Meses e 00 Dias de tempo total de contribuição, período de 23.07.2012 a 23.04.2020, lotado na Secretaria de Estado de Educação, município de Cuiabá - MT.

LEIA - SE:

“...e fundamentado no art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 41- DOU de 31.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, mais o Art. 213, inciso I, § 1º da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei Complementar n° 50, de 01.10.1998 e suas alterações, com proventos integrais, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº  1000054-10.2025.8.11.0092, em trâmite perante o Juízo da Vara Única de Alto Taquari - MT, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos n° 159733/2017 e 2025.0.08625, ambos da Fundação Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar por Invalidez, o Sr. PAULO SOUZA TEODORO, RG n° 11***14-6 SESP/MT e CPF n.º 889.***.***-49, matrícula funcional n° 113900/017, no cargo de Professor da Educação Básica, referência “C-003”, 30 (trinta) horas semanais, lotado na Secretaria de Estado de Educação, contando com 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 00 (zero) dias de tempo total de contribuição do servidor, nesta capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 03 de fevereiro de 2026.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)