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D.O. nº29165 de 03/02/2026

Extrato do TCACC 005-2026 - Igor Rodrigues de Sousa Oliveira, Codigo 13467

EXTRATO DO TCACC Nº 005/2026/UFC/DETRAN-MT

Extrato do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta do Credenciado - TCACC nº 005/2026/UFC/DETRAN-MT, documento interno id. DETRAN-DIC-2026/03013-A, firmado nos autos da Investigação Preliminar de Credenciado (IPC) - IPC N° 115/2021/CFISC/DETRAN-MT, PROTOCOLO SIGADOC Nº DETRAN-PRO-2022/13270, na qual houve a resolução consensual, celebrada entre o DETRAN-MT, por meio da Unidade de Fiscalização de Credenciados, e o credenciado IGOR RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA, vistoriador, código de credenciamento n° 13467, com fulcro nos artigos 64 e seguintes da Portaria n° 525/2023/GP/DETRAN-MT. Conforme Cláusula Terceira do TCACC, ao assinar o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta do Credenciado (TCACC), o compromissário reconhece e confessa ter dado causa à irregularidade descrita no item 5 (fundamentos de fato e de direito) e referenciada no item 6 (dispositivo legal violado). Diante disso, a Autarquia DETRAN-MT, no uso de suas atribuições, aplica a penalidade de suspensão do credenciamento, considerando tratar-se de infração de menor potencial ofensivo. O compromissário, por sua vez, compromete-se a adequar sua conduta e a cumprir rigorosamente os deveres, obrigações e vedações estabelecidos nos normativos e na legislação vigente. Conforme Cláusula Quarta do TCACC, fica estabelecido que o bloqueio total do credenciamento será efetivado pelo prazo de 07 (sete) dias, em conformidade com o disposto no artigo 66, § 2º, inciso IV, da Portaria nº 525/2023/GP/DETRAN-MT, em data a ser oportunamente definida. Conforme Cláusula Quinta do TCACC, o descumprimento do presente Termo configura violação dos compromissos assumidos, podendo resultar na adoção das medidas cabíveis. A reincidência em condutas que caracterizem infrações administrativas será considerada circunstância agravante. No caso de descumprimento das condições estabelecidas neste Termo, será aplicada a penalidade de bloqueio total do credenciado por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 66, §3º, da Portaria nº 525/2023/GP/DETRAN-MT. Cuiabá-MT, 02 de fevereiro de 2026. JULIANO CHIROLI - Cel. PM/MT, Corregedor do DETRAN/MT (Original assinado eletronicamente)