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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO: PGE-PRO-2026/01181

OBJETO: Aquisição de 08 inscrições para participação do evento “21ºCONGRESSO  BRASILEIRO DE PREGOEIROS E AGENTES DE CONTRATAÇÃO”, a ser realizado na modalidade presencial na cidade de Foz do Iguaçu-PR nos dias 23/03 a 26/03/2026.

FORNECEDOR: Instituto Negócios Públicos do Brasil, Estudos e Pesquisas na Administração Pública LTDA, CNPJ nº 10.498.974/0002-81.

VALOR TOTAL: R$ 52.776,00 (cinquenta e dois mil setecentos e setenta e seis reais).

FUNDAMENTO: Artigo 74, III, alínea f c/c art. 6º,incio XVIII da Lei nº 14.133/2021

RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021 e o artigo 148 do Decreto 1.525/22, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade com o Termo de Referência nº 098/2025/PGE e Parecer Referencial 2851/CPPGE/2022.

Cuiabá, xx de janeiro de 2026.

Soraya Mota Queiroz Salvador

Diretora Geral da PGE/MT

PORTARIA Nº 012/PGE/2026

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e

Considerando o disposto na Legislação vigente acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências pertinentes aos contratos celebrados, através da aplicação e consolidação dos instrumentos administrativos e legais, visando um maior controle por parte da administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores indicados no quadro abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem, respectivamente, os cargos de FISCAL e FISCAL SUBSTITUTO de contrato:

Contrato Nº

Contratada

Objeto

Valor R$

Processo Nº

Fiscal do Contrato

10005/2026

INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Aquisição de 08 (oito) inscrições para participação no 21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação.

R$ 52.776,00

PGE-PRO-2026/001181

FISCAL TITULAR: PAULA DANIELE MARCHIORETO PARREIRA

FISCAL SUBSTITUTO:ADRIANE MARIA CASASUS MALHEIROS HORDI

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE - SE, PUBLIQUE - SE, CUMPRA - SE.

Procuradoria Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 22 de Janeiro de 2026.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado