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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 02/2026.

Cuiabá, 28 de janeiro de 2026.

1ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo nº 14206/2025 - Prefeitura Municipal de Rondolândia. - Recomendação de Dispensa de EIA/RIMA;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Parecer Técnico nº 194960/CINF/SUIMIS/2025, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente a atividade de obras viárias, por ser uma atividade que não se caracteriza como de significativo impacto ambiental, no município de Rondolândia - MT;

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação;

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em substituição