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PORTARIA N° 049/2026/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Federal nº 14.282/21 e da Portaria nº 058/2023/GP/DETRAN/MT, do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista em todo o território nacional;

Considerando o disposto no Parecer nº 0056/SGAC/PGE/2026 da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso;

Considerando o que consta no Procedimento Administrativo Disciplinar de Credenciado nº 021/2021 (DETRAN-PRO-2022/13492), DECIDE:

Art. 1º Aplicar a pena de cassação de habilitação à empresa credenciada Escritório de Despachante -DESPACHANTE COLUMBIA, inscrito sob o CNPJ nº 37.433.091/0001-69, Código de Credenciamento nº 183, vinculado ao município de Nova Xavantina-MT na época dos fatos e ao Despachante Titular -MANOEL NETTO PEREIRA DE ABREU, inscrito sob o CPF nº 378.362.XXX-XX, Código de Credenciamento nº 183, por instruir processos administrativos de licenciamento e transferência de propriedade de veículos cujos proprietários já se encontravam falecidos, bem como ao firmar termos de responsabilidade declarando falsamente que os documentos foram entregues pelos respectivos proprietários, violou deveres essenciais à função credenciada, violando assim os artigos art. 16, inciso I, III e IV, art. 17, art. 20, inciso III e XVIII, art. 21, inciso I, II e III, art. 22, inciso III, art. 23, inciso I, art. 24, inciso III e IX, todos da Portaria nº 058/2023/GP/DETRAN-MT, bem como se subsumem, igualmente em tese, às condutas tipificadas Art. 297, 299 e 313-A, todos do Código Penal.

Art. 2º Compensação da penalidade disposta no art. 1º, considerando o período de afastamento cautelar compreendido entre 06/02/2017 e 10/08/2021, em respeito ao Princípio da Proporcionalidade e à vedação do Non Bis In Idem.

Art. 3º Fica fixado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta portaria, para apresentação de pedido de reconsideração.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de fevereiro de 2026.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)