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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2026/SEPLAG

Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2026/01670

Pregão Nº 026/2025/SEPLAG

O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, doravante denominado contratante, Centro Político Administrativo, Bloco III, CNPJ: 58.337.873/0001-74 neste ato representado pelo  Sr. BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, portador do CPF n.º ***.581.111-**  e pela Secretária Adjunta de Aquisições Governamentais KATIENE CETSUMI MIYAKAWA PINHEIRO, brasileira, casada, portadora do CPF sob n.º ***.817.961-**, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionada(s), quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada item, atendendo às condições, às especificações técnicas e às propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 026/2025/SEPLAG, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2025/27422, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA:

K.FRANK DOS SANTOS LTDA

CNPJ:

32.009.410/0001-90

ENDEREÇO:

Avenida Profª Edna Maria de Albuquerque Aff, nº 09, Bairro: Santa Cruz, CEP: 78077-100, Cuiabá - MT.

REPRESENTANTE:

NOME: KLEBERSON FRANK DOS SANTOS

CPF: ***.120.2**-**

IDENTIDADE:**7415**- SSP/MT

CONTATO:

(65) 99232-7805

E-MAIL:

aatrombim_me@hotmail.com

Sujeitam-se as partes à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, ao Decreto Estadual nº 1.525/2022, à Lei Complementar nº 123/2006 e à Lei Complementar Estadual nº 605/2018, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. OBJETO

1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo item para futura e eventual aquisição de mobiliário para atender às demandas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

ITEM 1 - AMPLA CONCORRÊNCIA

K. FRANK DOS SANTOS LTDA

Descrição

Unid

Quant

Fabricante/

Marca

Valor

Unitário

CADEIRA - MATERIAL: AÇO; TIPO: CADEIRA FIXA EMPILHÁVEL SEM BRAÇO; ESTRUTURA: TUBOS DE AÇO CARBONO COM APROXIMADAMENTE 11,11MM DE DIÂMETRO, COM CHAPAS HORIZONTAIS DE 1,9MM PARA FIXAÇÃO DO ASSENTO E TUBOS VERTICAIS TRASEIROS DE MESMO DIÂMETRO; LARGURA DO ENCOSTO: 410 MM; DIMENSÕES DO ASSENTO: 0,441M (L) X 0,484M (P); ALTURA: 0,81M; SAPATAS: TERMOPLÁSTICO DE POLIPROPILENO INJETADO; LARGURA: 0,52M; PROFUNDIDADE: 0,55M; ALTURA DO ASSENTO: 0,45M; REVESTIMENTO: EPOXI ELETROSTÁTICO; FORMATO: TRAPEZOIDAL; TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE: NANO-CERÂMICA; UNIÃO ESTRUTURAL: SOLDAGEM MIG; TIPO DE ASSENTO: ESTOFADO COM ALMA EM ESPUMA LAMINADA DE DENSIDADE 33 KG/M³ (VARIAÇÃO +/- 10%) E ESPESSURA MÉDIA DE 0,02M, REVESTIDO POR TAPEÇAMENTO, ANATÔMICO COM CANTOS ARREDONDADOS.

UN

1.262

PLAXMETAL

DUNA

R$ 392,23

                VALOR TOTAL PARA O ITEM 1 - R$ 494.994,26 (quatrocentos e noventa e quatro mil novecentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos).

ITEM 4 - AMPLA CONCORRÊNCIA

K. FRANK DOS SANTOS LTDA

Descrição

Unid

Quant

Fabricante/

Marca

Valor

Unitário

CADEIRA  -  MATERIAL:  AÇO  CARBONO; ASSENTO: INJETADO EM POLIPROPILENO; TIPO: FIXA

EMPILHÁVEL SEM BRAÇO

TRAPEZOIDAL;  ESTRUTURA:  TUBOS DE AÇO CARBONO; DIMENSÕES DO ASSENTO: 0,441M (L) X 0,484M (P); ALTURA: 0,78 M; SAPATAS: TERMOPLÁSTICO DE POLIPROPILENO INJETADO; LARGURA: 0,41M; PROFUNDIDADE: 0,55M; REVESTIMENTO: EPOXI

ELETROSTÁTICO;  ALTURA  DO  ASSENTO AO PISO: 0,45m; DIÂMETRO DOS TUBOS: APROXIMADAMENTE 11,11MM; CHAPAS HORIZONTAIS SUPERIORES: 1,9MM DE ESPESSURA; TUBOS VERTICAIS TRASEIROS: IGUAIS AOS  DOS  TUBOS  PRINCIPAIS;  SISTEMA DE SOLDAGEM: MIG; TRATAMENTO DE

SUPERFÍCIE: NANO-CERÂMICA;

FIXAÇÃO DO ASSENTO: CAVIDADES INFERIORES PARA ENCAIXE NA ESTRUTURA; ALMA PLÁSTICA SUPERIOR: POLIPROPILENO INJETADO COM ACABAMENTO TEXTURIZADO; GEOMETRIA DO ASSENTO: ANATÔMICO COM CANTOS ARREDONDADOS.

UN

1.514

PLAXMETAL

IVEN

    R$ 264,17

VALOR TOTAL PARA O ITEM 4 - R$ 399.953,38 (trezentos e noventa e nove mil novecentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos).

VALOR TOTAL GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 894.947,64 (oitocentos e noventa e quatro mil novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).

1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, seguros, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2.  ÓRGÃO GERENCIADOR

2.1.      O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT.

3.    EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

3.1.      Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

3.2.      Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os Órgãos e Entidades que responderam à pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.

3.3.      Participam deste Registro de Preços, em conformidade com os termos do Decreto Estadual n° 1.525/2022 os seguintes órgãos e/ou entidade(s), participantes que responderam à Intenção de Registro de Preços nº 041/2025 disponibilizada no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, acostada nos autos, são os seguintes: INTERMAT, JUCEMAT, MTSAÚDE, SECEL, SECITECI, SEJUS, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SETASC, SEDUC e PGE.

3.4.      A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos Órgãos ou Entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa, ressalvada a possibilidade de adesão carona, nos termos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

3.4.1.    É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da possibilidade de remanejamento entre os participantes (art. 205, § 2º do Decreto 1.525/2022).

3.5.      Os órgãos ou entidades participantes formalizarão a contratação por meio de Instrumento Simplificado de Formalização de Demanda, nos termos do art. 209 do Decreto 1.525/2022.

O prazo de vigência desta Ata será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso, nos termos do art. 205 do Decreto 1.525/2022.