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ATO N.º 2460/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 2025.12.07835, do Mato Grosso Previdência, resolve TORNAR SEM EFEITO, o ato administrativo N.º 1949/2024, publicado no Diário Oficial de 11.11.2024, que reverteu a aposentadoria do Sr. MASUZO INADA, RG. n.° 79***99 SSP/SP e do CPF. n.° 852.***.***-91, retornando-o à condição de aposentado por incapacidade permanente, nas condições estabelecidas no Ato de Concessão n.º 544/2024, de 28 de maio de 2024, conforme a inteligência do artigo 5º, § 2º, inciso II, do Decreto n.º 1.201/2021, com redação acrescida pelo Decreto n.º 1.559, de 18 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 21.07.2025, que alterou o Decreto nº 1.201, de 17 de dezembro de 2021.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 09 de fevereiro de 2026.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ÉRICO PEREIRA DE ALMEIDA

Diretor-Presidente do MTPREV (em substituição legal)

(Assinado digitalmente)