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ATO Nº 321/2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2024/117106, que aplicou a pena de DEMISSÃO ao servidor SILVÂNIO VICENTE DA SILVA, matrícula nº 88345/031, Professor da Educação Básica, lotado à época na Escola Estadual Arlindo Estilac Leal, no Município de Nova Xavantina - MT, com fulcro no artigo 143, incisos II, III e IX e art. 144, inciso IX, ambos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  fevereiro  de 2026.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil