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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE (SEMA/MT)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR TEMPO DETERMINADO E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

EDITAL Nº 12 - SEMA/MT, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

A Secretária de Estado de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso torna público o resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência e o resultado provisório no procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos  candidatos negros, somente para os Perfis 6 e 7, incluídos por meio do Edital nº 11 - SEMA/MT, de 27 de janeiro de 2026, referentes ao processo seletivo simplificado para a contratação temporária, por tempo determinado, e a formação de cadastro de reserva de perfis de nível superior para as carreiras de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social e de Analista de Meio Ambiente.

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1.1 Relação provisória dos candidatos considerados pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: perfil/localidade de vaga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

PERFIL 7: CADASTRO E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - CUIABÁ/MT

Não houve candidato considerado pessoa deficiência.

2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

2.1 Relação provisória dos candidatos considerados negros no procedimento de verificação da condição declarada, na seguinte ordem: perfil/localidade de vaga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

PERFIL 6: BIÓLOGO - CUIABÁ/MT

10007596, Dayane Correa do Nascimento / 10007569, Eder Fortes da Silva / 10007572, Francielle Fonseca de Souza.

PERFIL 7: CADASTRO E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - CUIABÁ/MT

10007577, Daniela Goncalves Neto / 10007576, Geraldo Mariano Soares da Silva / 10002155, Luiza Paranhos da Silva / 10007263, Matheus Angelo da Silva Pinheiro Ventura / 10007447, Pedro Paulo de Arruda / 10007395, Ramires Castrillon de Lima.

3 DOS RECURSOS

3.1 CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 11 de fevereiro de 2026 às 18 horas do dia 12 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_mt_25_pss, visualizar as razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.1.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 3.1.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

3.2 CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

3.2.1 Os candidatos que não foram considerados negros no procedimento de verificação da condição declarada poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 10 horas do dia 11 de fevereiro de 2026 às 18 horas do dia 12 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_mt_25_pss, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

3.3.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, a complementação de documentação referente à avaliação biopsicossocial, que impossibilitem a visualização dos motivos do indeferimento e a interposição de recurso.

3.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

3.3.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

3.3.4 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - SEMA/MT, de 6 de março de 2025, e suas alterações, ou com este edital.

3.3.5 Não haverá recebimento presencial de documentos.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O edital de resultado final na avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência, de resultado final no procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclaram negros, de resultado final na análise curricular e documental (títulos e experiência) e de resultado final no desempate de notas (se houver empates), somente para os perfis 6 e 7, incluídos por meio do Edital nº 11 - SEMA/MT, de 27 de janeiro de 2026, bem como de resultado final no processo seletivo simplificado, exclusivamente, para os perfis 6 e 7, será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_mt_25_pss, na data provável de 24 de fevereiro de 2026.

Alex Sandro Antonio Marega

Secretário de Estado de Meio Ambiente - Em substituição

Portaria nº 001/2025