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ATO Nº 1.664/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2025.0.05470, da Fundação Mato Grosso Previdência, e em cumprimento à sentença transitada em julgado, proferida nos autos do processo nº 1000154-05.2020.8.11.0006, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres - MT, resolvem retificar, em partes, o Ato nº 4.330/2019, publicado no DOE 09/10/2019, referente à Transferência “ex ofício” para a inatividade, mediante reforma, do Sr. THIAGO SANTOS MOURA SILVA, RG nº 88*.*70/PM/MT, e CPF nº 044.***.***-29, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 150, inciso II e 152, inciso IV, §§ 1º e 3º, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 367429/2019, da Mato Grosso Previdência, e Proposta nº 021/GM/CMMCE/DGP/PMMT/19, do Comando Geral da Polícia Militar, resolvem Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, o Sr. THIAGO SANTOS MOURA SILVA, portador do RG nº 88*.*70/PM-MT e do CPF nº 044.***.***-29, na graduação de SOLDADO-PM, Nível “01”, proporcional a 03 Anos, 10 Meses e 22 Dias de tempo total de contribuição, no período de 16.11.2015 a 07.10.2019, lotado na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nesta Capital.

LEIA -SE:

“... e fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 150, inciso II e 152, inciso III, §§ 1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos n° 367429/2019 e 2025.0.05470, ambos da Fundação Mato Grosso Previdência, e Proposta nº 021/GM/CMMCE/DGP/PMMT/19, do Comando Geral da Polícia Militar, e em cumprimento a decisão judicial, proferida nos autos do Processo nº 1000154-05.2020.8.11.0006, resolvem Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, o Sr. THIAGO SANTOS MOURA SILVA, portador do RG nº 88*.*70/PM-MT e do CPF nº 044.***.***-29, matrícula funcional n° 266316, promovido na graduação de CABO-PM, LC 541/2014, referência: N-001, conforme Portaria nº 049/CCP/DGP/PMMT, de 30/09/2025,  publicado no Boletim do Comando Geral - BCG de 09/10/2025, com proventos integrais, contando com  03 Anos, 10 Meses e 22 Dias de tempo total de contribuição, no período de 16.11.2015 a 07.10.2019, lotado na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 11 de fevereiro de 2026.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

CEL. PM CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)