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PORTARIA Nº 030/2026/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/12321.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 59,7989HA, situada no município de JUSCIMEIRA - MT, denominada “FAZENDA MONTE VERDE - GLEBA B”.

Perímetro: 5.612,17 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

AWD-M-12867

-54°43'33,197"

-15°59'26,497"

354,56

ER0-V-2150

203°52'

1,98

CNS:06.446-9|Mat.5931|Fazenda Campinas-Parcela 02

ER0-V-2150

-54°43'33,224"

-15°59'26,556"

330,5

ER0-M-1192

203°59'

995,41

CNS:06.446-9|Mat.5932|Fazenda Campinas

ER0-M-1192

-54°43'46,833"

-15°59'56,141"

380,15

ER0-M-1191

99°24'

342,86

CNS:06.446-9|Mat.5932|Fazenda Campinas

ER0-M-1191

-54°43'35,457"

-15°59'57,965"

332,03

AWD-M-13438

202°00'

1451,09

CNS:06.446-9|Mat.2376|Sítio Santana

AWD-M-13438

-54°43'53,743"

-16°00'41,731"

424,52

AWD-M-12660

201°59'

46,05

CNS:06.446-9|Mat.2376|Sítio Santana

AWD-M-12660

-54°43'54,323"

-16°00'43,120"

421,72

AWD-M-12067

314°07'

59,93

Rodovia Estadual MT-454

AWD-M-12067

-54°43'55,770"

-16°00'41,763"

426,17

AWD-V-27154

314°00'

37,61

Rodovia Estadual MT-454

AWD-V-27154

-54°43'56,680"

-16°00'40,913"

423,12

AWD-V-27155

311°09'

42,22

Rodovia Estadual MT-454

AWD-V-27155

-54°43'57,749"

-16°00'40,009"

423,06

AWD-V-27156

302°48'

43,79

Rodovia Estadual MT-454

AWD-V-27156

-54°43'58,987"

-16°00'39,237"

423,03

AWD-V-27157

300°42'

84,41

Rodovia Estadual MT-454

AWD-V-27157

-54°44'01,428"

-16°00'37,835"

423,06

AWD-M-10888

298°07'

108,9

Rodovia Estadual MT-454

AWD-M-10888

-54°44'04,658"

-16°00'36,165"

428,07

AWD-M-11613

21°09'

1705,11

CNS:06.446-9|Mat.5850|Fazenda Monte Verde

AWD-M-11613

-54°43'43,962"

-15°59'44,435"

349,66

AWD-M-13666

21°01'

580,64

CNS:06.446-9|Mat.5849|Fazenda Monte Verde

AWD-M-13666

-54°43'36,956"

-15°59'26,804"

346,05

AWD-M-12867

85°10'

112,17

CNS:06.446-9|Mat.Simples Ocupação|Fazenda Monte Verde

II - Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT