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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Processo nº 34890/2022

Interessado - Annibal Crossara Júnior

Relator - William Khalil - CREA

Advogados - Marcus Vinicius L. l. de Freitas - OAB/GO 14.282;

Henrique Duarte Alves Fortes - OAB/GO 34.501;

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 18/12/2025

Acórdão nº 377/2025

Auto de Infração n° 224332500 de 24/08/2022. Termo de Embargo n° 224341898 de 24/08/2022. Auto de Inspeção n° 201061 de 15/06/2022. Relatório Técnico n° 18/GRPQ_ARAG/2022/CUCO/SUBIO/SAGA/SEMA-MT. Item I - Por construir, reformar e fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes em Unidade de Conservação de Proteção Integral; Item II - Por descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas; Item III - Deixar de atender as exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido; Item IV - Por realizar atividades em desacordo com os objetivos da Unidade de Conservação, ou seu plano de manejo e regulamentos; Item V -  Por causar dano direto em Unidade de Conservação. Decisão Administrativa n° 236/SGPS/SEMA/2025, homologada em 06/05/2025, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de multas somadas no valor de R$ 838.000,00 (oitocentos e trinta e oito mil reais), com fulcro nos artigos 66, inciso I, 79, 80, 90 e 91 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator conhece do recurso para dar-lhe total provimento para fim de tornar nula, e sem efeito, a Decisão Administrativa e por consequência os efeitos dele decorrentes. A representante da SEMA apresentou, oralmente, Voto Divergente pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Elias Vanin

Representante da OAB/MT

Juliana Machado Ribeiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR