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D.O. nº29172 de 12/02/2026

PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO Nº 81.2026 - CONTRATO Nº 003.2026.MTPREV - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI..

PORTARIA Nº 81/2026/MTPREV

O Diretor-Presidente da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014, e considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nos arts. 307 a 313 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, que tratam do acompanhamento e da fiscalização das contratações celebradas pela Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços referentes ao Contrato Administrativo nº 003/2026/MTPREV, celebrado com a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, CNPJ nº 15.011.059/0001-52, vinculado ao Processo Administrativo nº MTPREV-PRO-2025/03373.

§1º. O contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de fábrica de software, serviços de mensageria, consultoria técnica e aplicativos transacionais do Estado de Mato Grosso, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 004/2024/DASIS/MTPREV, parte integrante do referido contrato, destinado ao atendimento das demandas da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV.

§2º A fiscalização contratual será exercida, observada a distribuição de competências e responsabilidades abaixo, destinada ao acompanhamento da execução do objeto contratado, conforme serviços/demandas discriminados no quadro previsto no item 1.2 do Contrato Administrativo nº 003/2026/MTPREV.

Tipo de

Fiscalização

Fiscal

Função

Escopo da Fiscalização

Fiscalização Técnica

Rodrigo Maiolino Ribeiro - Matr. 262111

Titular

Todos os itens

Fiscalização Técnica

Lilian Márcia Cunha de Moraes - Matr. 342967

Suplente

Todos os itens

Fiscalização Requisitante

Joycy Ambrósio da Silva - Matr. 319295

Aline Barros - Matr. 242451

-

Itens 1, 3, 4, 5 e 6

Fiscalização Requisitante

Alexandra Piccin dos Santos - Matr. 265165

Ana Gérli Vieira de Almeida - Matr. 257353

-

Itens 2

§3º A fiscalização técnica será exercida com responsabilidade sobre a execução integral do contrato.

§4º A fiscalização requisitante será exercida no âmbito funcional e operacional dos serviços vinculados aos itens do objeto contratual sob sua responsabilidade, conforme discriminados na tabela acima, descritos no item 1.2 do Contrato Administrativo nº 003/2026/MTPREV.

§5º Os fiscais deverão atuar de forma integrada e coordenada, observada a segregação de funções e as responsabilidades estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, adotam-se as seguintes definições:

I - Fiscal Requisitante: servidor representante da área demandante da solução, responsável por avaliar a execução contratual sob o ponto de vista funcional e de atendimento às necessidades institucionais;

II - Fiscal Técnico: servidor designado para acompanhar e avaliar a execução do objeto contratado, observando qualidade, quantidade, prazos, níveis de serviço e modo de execução.

Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico do Contrato:

I - acompanhar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, a execução técnica do objeto contratual, verificando sua conformidade com o contrato, Termo de Referência, ordens de serviço e demais instrumentos que o integram;

II - avaliar se a quantidade, qualidade, desempenho, prazos e níveis de serviço (SLA) estão compatíveis com as especificações técnicas e requisitos funcionais pactuados;

III - analisar e validar relatórios técnicos, medições, evidências de execução, entregáveis, indicadores de desempenho e demais documentos apresentados pela contratada;

IV - monitorar continuamente a qualidade técnica dos serviços prestados, exigindo a correção de falhas, irregularidades ou desconformidades identificadas;

V - registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, inclusive atrasos, glosas, ajustes necessários e comunicações realizadas;

VI - subsidiar o Gestor do Contrato com informações técnicas para fins de pagamento, glosa, alteração contratual, prorrogação, aplicação de sanções ou extinção contratual;

VII - consolidar as informações técnicas recebidas dos Fiscais Requisitantes, integrando-as ao acompanhamento global do contrato;

VIII - atestar o recebimento provisório e definitivo dos serviços ou soluções de tecnologia da informação, observadas as disposições contratuais e legais;

IX - observar a vedação à ingerência na administração da contratada, mantendo interlocução exclusivamente com o preposto formalmente designado.

Art. 4º Compete aos Fiscais Requisitantes do Contrato:

I - acompanhar a execução contratual sob a ótica da área demandante, verificando se os serviços e soluções atendem às necessidades institucionais que motivaram a contratação;

II - avaliar a adequação funcional das entregas realizadas, considerando usabilidade, aderência aos fluxos de trabalho e resultados esperados;

III - registrar e comunicar ao Fiscal Técnico falhas, indisponibilidades, inadequações funcionais ou impactos operacionais identificados durante a utilização da Plataforma;

IV - subsidiar o Fiscal Técnico com informações setoriais, evidências de uso, manifestações de usuários e dados operacionais relevantes;

V - validar o cumprimento das ordens de serviço e das entregas vinculadas ao setor requisitante;

VI - apoiar o processo de recebimento dos serviços, fornecendo informações que contribuam para a aferição da conformidade do objeto executado;

VII - atuar de forma integrada com o Fiscal Técnico e o Fiscal Requisitante, respeitada a segregação de funções;

VIII - exercer a fiscalização funcional restrita aos itens do objeto contratual sob sua responsabilidade, conforme distribuição estabelecida nesta Portaria.

Art. 5º A execução contratual deverá ser acompanhada pelos representantes da Administração ora designados, os quais deverão registrar, em instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato.

§1º As decisões que extrapolem a competência dos fiscais deverão ser encaminhadas ao Gestor do Contrato.

§2º As providências que ultrapassem a competência do Gestor do Contrato deverão ser submetidas à autoridade competente.

Art. 6º Esta Portaria produz efeitos retroativos a contar de 05 de fevereiro de 2026.

Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2026.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente

Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV