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PORTARIA Nº 028/2026/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando as novas informações encaminhadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF constantes no processo INTERMAT-PRO-2022/04269 e INTERMAT-PRO-2025/11557 e a necessidade de retificação da portaria 328/2025/INTERMAT;

RESOLVE:

I - Retificar a área descrita na Portaria nº 328/2025/INTERMAT publicada em de 11 de dezembro de 2025, página 63 publicada no Diário Oficial do Estado nº 29.133.

ONDE SE LÊ:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 135,6242 ha, situada no município de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO /MT,denominada “FAZENDA PARAÍSO DO TAQUARAL”.

Perímetro: 4.694,89 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

AVF-M-1644

-56°28'53,087"

-15°49'21,618"

231,62

AXC-M-12383

120°53'

1154,97

Antônio Aparecido Galo | CPF:5**.**.***-87 | Fazenda Galo da SerraII

AXC-M-12383

-56°28'19,781"

-15°49'40,908"

242,31

BPU-M-0251

207°04'

999,65

CNS:06.344-6 | Mat.137792 | Fazenda Galo da Serra

BPU-M-0251

-56°28'35,071"

-15°50'09,865"

242,02

AVF-M-1808

299°55'

1481,32

Fazenda Taquaral

AVF-M-1808

-56°29'18,212"

-15°49'45,821"

227,13

BLW-P-10001

40°02'

508,45

Estrada Municipal

BLW-P-10001

-56°29'07,218"

-15°49'33,159"

226,8

BLW-P-10002

48°09'

316,25

Estrada Municipal

BLW-P-10002

-56°28'59,302"

-15°49'26,295"

228,31

AVF-M-1644

52°08'

234,25

Estrada Municipal

LEIA - SE:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 135,6242 HA, situada no município de JACIARA - MT, denominada “FAZENDA PARAÍSO DO TAQUARAL”.

Perímetro: 4.694,89 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

AVF-M-1644

-56°28'53,087"

-15°49'21,618"

231,62

AXC-M-12383

120°53'

1154,97

Antônio Aparecido Galo|CPF:5**.***.***-87|Fazenda Galo da Serra I

AXC-M-12383

-56°28'19,781"

-15°49'40,908"

242,31

BPU-M-0251

207°04'

999,65

CNS: 06.344-6 | Mat. 137792 | Fazenda Galo da Serra

BPU-M-0251

-56°28'35,071"

-15°50'09,865"

242,02

AVF-M-1808

299°55'

1481,32

Judith de Moraes França|CPF:1**.***.***-10| Fazenda Taquaral

AVF-M-1808

56°29'18,212"

-15°49'45,821"

227,13

BLW-P-10001

40°02'

508,45

Estrada Municipal

BLW-P-10001

-56°29'07,218"

-15°49'33,159"

226,8

BLW-P-10002

48°09'

316,25

Estrada Municipal

BLW-P-10002

-56°28'59,302"

-15°49'26,295"

228,31

AVF-M-1644

52°08'

234,25

Estrada Municipal

II - Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 04 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT