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D.O. nº29173 de 13/02/2026

PORTARIA Nº038-2026 - IC Nº 018-2021 - CONSÓRCIO MAPPARURAL - MARITSA MISSAE SONOHATA

PORTARIA Nº 038/2026/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 018/2021/SINFRA, firmado com o CONSÓRCIO MAPPARURAL , cujo objeto são os serviços de elaboração do Estudo de Componente Indígena - ECI e o Plano Básico Ambiental do Componente Indígena - PBAI, referente a construção de ponte de concreto pré-moldado sobre o rio das Mortes na rodovia -326 entre os municípios de Nova Nazaré e de Cocalinho/MT.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Contrato a servidora: a ENG.ª  MARITSA MISSAE SONOHATA -  MATRÍCULA N° 305621, com a missão de acompanhar e  fiscalizar o Contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidores: a ENG.ª BARBÁRA CAMACHO GONÇALVES - MATRÍCULA N° 329955  (SUBSTITUTO 1) E ENG.º LOURIVAL ALVES - MATRÍCULA N° 59112 (SUBSTITUTO 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: ENGº IMAD MOHAMADE FARES JUNIOR (COORDENADOR - SCOLA),  Engº JONATHAN MAYCON DA SILVA - SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II,  para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 284/2024/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 19 de Novembro de 2024, à fl. 49.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 12 de Fevereiro de 2026.

Eng.º Stillac Vaz de Campos

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)