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PORTARIA Nº 156/2023/MTI

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 107/2023/MTI, a qual institui regime de teletrabalho no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados;

CONSIDERANDO que todos os empregados públicos cumpriram os requisitos estabelecidos pela Portaria nº 107/2023/MTI, conforme consta nos autos.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a modalidade de teletrabalho aos empregados temporários, admitidos nesta empresa pública, de acordo com o contrato de trabalho, conforme tabela abaixo:

ITEM

EMPREGADO

MAT.

CARGO

ADM.

PROC.

01

Amarildo de Arruda Assumpção Silva

8760179

Analista de Genexus/Java

06/06/2022

MTI-PRO-2023/01764

02

Izaul Karlos da Silva Souza

8759960

Analista Infraestrutura

06/06/2022

MTI-PRO-2023/01741

03

João Henrique Derbli Serra

8759979

Analista de Processos Negócios

06/06/2022

MTI-PRO-2023/01749

04

João Guilherme Antunes Lima Barros

8760047

Desenvolvedor Full Stack Pleno 3

06/06/2022

MTI-PRO-2023/01809

05

Kesia Susana de Barros

8760152

Analista de Requisitos

01/07/2022

MTI-PRO-2023/01760

Art. 2º Esta portaria tem efeitos a partir da data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor-Presidente Interino da MTI