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PORTARIA Nº 227/SSDPG, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe acerca da concessão de licença paternidade a Servidor Público.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando que a licença paternidade é um benefício garantido pelo artigo 236, da Lei Complementar Estadual n° 04/1990 (Redação alterada pela Lei Complementar n.° 263/2006);

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2026.0.000002794-0.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Servidor Público ANDERSON FARIA DE AMORIM, o usufruto de 20 (vinte) dias de Licença Paternidade no período de 06/02/2026 a 25/02/2026.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso