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RESOLUÇÃO Nº 001/2026/CGFERTBIO

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR PERMANENTE DE FOMENTO À PRODUÇÃO DE FERTILIZANTES, INSUMOS PARA NUTRIÇÃO DE PLANTAS E BIOINSUMOS NO ESTADO DE MATO GROSSO - CGFERTBIO, no uso das atribuições legais que foram conferidas no §6º do Art.8º da Lei n° 12.777 de 20 de dezembro de 2024, face à decisão colegiada ocorrido na 1º Reunião Ordinária, realizada em 12 de fevereiro de 2026.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor Permanente de Fomento à Produção de Fertilizantes, Insumos Para Nutrição de Plantas e Bioinsumos no Estado de Mato Grosso - CGFERTBIO, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 12 de fevereiro de 2026.

LINACIS ROBERTA PINHO DA SILVA VOGEL LISBOA

Presidente do Comitê Gestor Permanente de Fomento à Produção de Fertilizantes, Insumos Para Nutrição de Plantas e Bioinsumos no Estado de Mato Grosso - CGFERTBIO

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR PERMANENTE DE FOMENTO À PRODUÇÃO DE FERTILIZANTES, INSUMOS PARA NUTRIÇÃO DE PLANTAS E BIOINSUMOS DO ESTADO DE MATO GROSSO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Comitê Gestor Permanente de Fomento à Produção de Fertilizantes, Insumos para Nutrição de Plantas e Bioinsumos do Estado de Mato Grosso, instituído pela Lei nº 12.777, de 20 de dezembro de 2024, é órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e articulador, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

Art. 2º O Comitê tem por finalidade coordenar, articular, acompanhar e propor ações e estratégias voltadas ao fortalecimento da cadeia produtiva de fertilizantes, insumos para nutrição de plantas e bioinsumos no Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Permanente:

I - propor diretrizes, ações e prioridades para a implementação do Plano Estadual de Fertilizantes, Insumos para Nutrição de Plantas e Bioinsumos;

II - promover a articulação entre órgãos e entidades públicas, instituições de pesquisa, setor produtivo e demais atores relevantes da cadeia de fertilizantes e bioinsumos;

III - acompanhar e avaliar iniciativas, projetos e políticas públicas relacionadas à produção, inovação, logística, sustentabilidade e uso de fertilizantes e bioinsumos no Estado;

IV - sugerir a criação de câmaras técnicas ou grupos de trabalho temáticos para o aprofundamento de matérias específicas;

V - emitir recomendações, manifestações técnicas e propostas de encaminhamento no âmbito de sua atuação;

VI - apoiar ações de atração de investimentos, inovação tecnológica, capacitação de recursos humanos e melhoria do ambiente de negócios do setor.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Comitê Gestor Permanente será composto por representantes titulares e suplentes das instituições definidas na Lei nº 12.777, de 20 de dezembro de 2024.

§ 1º Cada instituição indicará um representante titular e um suplente, que substituirá o titular em suas ausências e impedimentos.

§ 2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerada.

CAPÍTULO IV

DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 5º O Comitê Gestor Permanente será presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico ou por servidor público por ele formalmente designado.

Art. 6º Compete ao Presidente do Comitê:

I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - definir a pauta das reuniões;

III - coordenar os trabalhos e encaminhar as deliberações do Comitê;

IV - representar o Comitê perante órgãos e entidades públicas e privadas;

V - convidar especialistas ou representantes de outras instituições para participar das reuniões, sem direito a voto.

Art. 7º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC exercerá a função de Secretaria Executiva do Comitê.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Executiva:

I - prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Comitê;

II - organizar e secretariar as reuniões, lavrando as respectivas atas;

III - encaminhar convocações, documentos, comunicados e registros das deliberações;

IV - manter o arquivo e o histórico das atividades do Comitê.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º O Comitê Gestor Permanente reunir-se-á:

I - ordinariamente, em periodicidade trimestral; e

II - extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros titulares.

Art. 9º As convocações para as reuniões do Comitê observarão os seguintes prazos mínimos:

I - para as reuniões ordinárias, as convocações deverão ser publicadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;

II - para as reuniões extraordinárias, as convocações deverão ser publicadas com antecedência mínima de 1 (um) dia útil.

§ 1º As convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias serão publicadas no Diário Oficial do Estado.

§ 2º As convocações também deverão ser encaminhadas por correio eletrônico (e-mail) aos membros titulares, suplentes e demais convidados para participação no Comitê.

Art. 10. O quórum mínimo para a realização das reuniões será de maioria simples dos membros titulares ou de seus suplentes legalmente designados.

Art. 11. As deliberações do Comitê serão tomadas por consenso e, na impossibilidade deste, por maioria simples dos presentes.

CAPÍTULO VI

DA PARTICIPAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS

Art. 12. A participação dos representantes titulares ou suplentes nas reuniões do Comitê é obrigatória, competindo às instituições assegurar sua representação.

Parágrafo único. A ausência de participação de representante titular ou suplente de determinada instituição em 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa formal apresentada à Presidência, ensejará a solicitação, pela Presidência do Comitê, de substituição dos representantes junto à respectiva instituição.

CAPÍTULO VII

DAS CÂMARAS TÉCNICAS e COMISSÕES

Art. 13. As Câmaras Técnicas e Comissões são as unidades de apoio estratégicas e especializadas e têm como função promover os estudos técnicos e científicos especializados, conforme a sua área, para subsidiar as deliberações do Comitê Gestor Permanente de Fertilizantes e Bioinsumos.

§1º - As Câmaras Técnicas e as Comissões poderão ser permanentes ou temporárias, conforme a natureza e a duração do tema, e atuarão em matérias específicas de sua competência.

§2º - As Câmaras Técnicas e as Comissões definirão por Resolução seus respectivos Regimentos que devem ser aprovados pelo Comitê Gestor Permanente de Fertilizantes e Bioinsumos.

Art. 14. As Câmaras Técnicas e Comissões terão seus Coordenadores indicados pelo Presidente do Comitê Gestor Permanente de Fertilizantes e Bioinsumos, por Resolução, sem remuneração específica.

§1º - Cabe aos respectivos Coordenadores presidir os trabalhos das Câmaras Técnicas e Comissões.

§2º - O Coordenador poderá convidar pessoa, entidade, especialista e/ou autoridade para participar e contribuir nas sessões das Câmaras Técnicas e Comissões, como convidado e sem direito a voto.

Art. 15. Cada Câmara Técnica e Comissão contará com um Secretário-Executivo próprio, designado pelo Presidente do Comitê Gestor Permanente de Fertilizantes e Bioinsumos, com direito a voz, mas sem direito a voto ou a remuneração.

Parágrafo Único - O Presidente poderá delegar ao Coordenador da respectiva Câmara Técnica ou Comissão a escolha do Secretário-Executivo.

Art. 16. O exercício da função de membros das Câmaras Técnicas e Comissões serão considerados atividade de relevante interesse público e não será remunerada.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Presidente do Comitê Gestor Permanente.

Art. 18. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta aprovada pela maioria simples dos membros do Comitê.

Art. 19. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê Gestor Permanente e de sua publicação oficial.

RESOLUÇÃO Nº 002/2026/CGFERTBIO

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR PERMANENTE DE FOMENTO À PRODUÇÃO DE FERTILIZANTES, INSUMOS PARA NUTRIÇÃO DE PLANTAS E BIOINSUMOS NO ESTADO DE MATO GROSSO - CGFERTBIO, no uso das atribuições legais que foram conferidas no §6º do Art.8º da Lei n° 12.777 de 20 de dezembro de 2024, face à decisão colegiada ocorrido na 1º Reunião Ordinária, realizada em 12 de fevereiro de 2026.

CONSIDERANDO a inexistência, no Estado de Mato Grosso, de recomendação oficial de correção do solo e adubação;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação de um sistema estadual de recomendação, a ser construído com base em metodologias reconhecidas, dados regionais consolidados e modelo de governança que assegure validação técnica, atualização periódica e ampla disseminação junto aos produtores e às instituições do setor;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento regional da Ciência do Solo, por meio de ações integradas de pesquisa, ensino e divulgação do conhecimento científico e tecnológico, visando ao uso, manejo e conservação adequados do solo e da água.

R E S O L V E:

Art. 1° Aprovar a criação da Comissão de Fertilidade do Solo do Estado de Mato Grosso (CFS-MT), no âmbito do Comitê Gestor Permanente de Fertilizantes e Bioinsumos, que tem como regimento:

1.   Coordenar a construção e atualizações das recomendações oficiais de correção do solo e adubação para o estado de Mato Grosso;

2.   Coordenar a padronização e atualização dos métodos oficiais de análises de solo, tecido vegetal, corretivos, fertilizantes, condicionadores e outros materiais de interesse agrícola para o estado de Mato Grosso;

3.   Sugerir demandas de pesquisa para área de fertilidade do solo, nutrição mineral de plantas e adubação para o estado de Mato Grosso.;

Art. 2º Fica designado como Coordenador da Comissão o Professor Dr. Milton Ferreira de Moraes.

Parágrafo único - O Coordenador designado no caput será responsável por indicar o Secretário(a)-Executivo(a) da Comissão, observado o disposto no Regimento aplicável.

Art. 3º Esta comissão tem caráter permanente de discussões para as formulações de políticas de apoio à cultura da correção do solo e adubação visando dar sustentabilidade agrícola ao estado de Mato Grosso.

Art. 4º A composição nominal da Comissão, formada por técnicos e cientistas, será deliberada e designada posteriormente pelo Comitê Gestor Permanente de Fertilizantes e Bioinsumos, observada a indicação de profissionais com notório conhecimento na matéria, sem direito a remuneração e sem prejuízo de suas atribuições atuais.

§ 1º Os integrantes serão designados a título pessoal, em razão de sua qualificação técnica e/ou científica, não representando instituições.

§ 2º A formalização das designações ocorrerá por ato próprio do Comitê Gestor Permanente de Fertilizantes e Bioinsumos, com a identificação nominal dos membros.

Art. 5º   O Coordenador poderá convidar pessoa, entidade, especialista e/ou  autoridade para participar e contribuir nas sessões da Comissão, como convidado e sem direito a voto.

Art. 6º As reuniões da Comissão serão convocadas pelo Coordenador e formalizadas pela Secretaria-Executiva da Comissão, realizando-se mediante necessidade.

Art. 7º O comunicado de convocação deverá ser encaminhado contendo a data, o local, horário e a pauta da reunião, que deverá ser encaminhada, juntamente com documentos pertinentes, com antecedência mínima de 48 horas.

Art. 8º Os entendimentos, estudos, posicionamentos e/ou outros instrumentos provenientes dos trabalhos terão formato de Nota Técnica, que serão encaminhados ao Comitê Gestor Permanente de Fertilizantes e Bioinsumos para deliberação.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 12 de fevereiro de 2026.

LINACIS ROBERTA PINHO DA SILVA VOGEL LISBOA

Presidente do Comitê Gestor Permanente de Fomento à Produção de Fertilizantes, Insumos Para Nutrição de Plantas e Bioinsumos no Estado de Mato Grosso - CGFERTBIO

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO Nº 003/2026/CGFERTBIO

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR PERMANENTE DE FOMENTO À PRODUÇÃO DE FERTILIZANTES, INSUMOS PARA NUTRIÇÃO DE PLANTAS E BIOINSUMOS NO ESTADO DE MATO GROSSO - CGFERTBIO, no uso das atribuições legais que foram conferidas no §6º do Art.8º da Lei n° 12.777 de 20 de dezembro de 2024, face à decisão colegiada ocorrido na 1º Reunião Ordinária, realizada em 12 de fevereiro de 2026.

R E S O L V E :

Art. 1º Aprovar o Calendário de Reuniões do CGFERTBIO para o exercício de 2026.

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CGFERTBIO 2026

REUNIÃO

TIPO

DATA

02ª

ORDINÁRIA

Terça-feira, 12 de maio de 2026 das 08h30 às 10h30

03ª

ORDINÁRIA

Terça-feira, 14 de julho de 2026 das 08h30 às 10h30

05ª

ORDINÁRIA

Terça-feira, 10 de novembro de 2026 das 08h30 às 10h30

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da  sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 12 de fevereiro de 2026.

LINACIS ROBERTA PINHO DA SILVA VOGEL LISBOA

Presidente do Comitê Gestor Permanente de Fomento à Produção de Fertilizantes, Insumos Para Nutrição de Plantas e Bioinsumos no Estado de Mato Grosso - CGFERTBIO

(Original Assinado)