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PORTARIA Nº 007/2026/MATO GROSSO SAÚDE

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 6º e 41 do Decreto Estadual nº 1.149, de 14 de novembro de 2024 e Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; no artigo 307, do Decreto nº 1.525, de 23/11/2022, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representante da Administração especialmente designado.

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos celebrados no âmbito do procedimento de credenciamento;

CONSIDERANDO que o credenciamento resulta na celebração de múltiplos contratos de mesma natureza e objeto homogêneo;

RESOLVE:

Art.1º. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato dos contratos da rede credenciada oriundos do Edital de Chamamento Público nº 003/2025/MTSAUDE, celebrado por este Instituto, enquanto vigentes:

I - Gestor(a) de Contrato: Coordenador(a) Técnico(a);

II - Fiscais de Contrato:

Flávio Gomes Andrade, Matrícula 296297;

Liliane dos Santos Moraes Fernandes, Matrícula 228139;

Marcelo de Souza Neves, Assistente Técnico I, Matrícula 313017;

Núbia Jacqueline Gomes Almeida Moreira, Matrícula 252596.

§ 1º A designação de que trata o caput aplica-se a todos os contratos formalizados com pessoas físicas ou jurídicas credenciadas, decorrentes do Edital de Chamamento Público nº 003/2025/MTSAUDE, devendo constar, em cada processo contratual, referência expressa a esta Portaria.

Art. 2º Os servidores ficam autorizados a praticar todos os atos necessários para garantir e regular a execução contratual e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

Art. 3º As disposições específicas acerca do controle e fiscalização da execução do objeto destes contratos são aquelas previstas no Termo de Referência que originou a contratação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início da vigência dos contratos dela abrangidos.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 13 de fevereiro de 2026.

MISMA THALITA DOS ANJOS COUTINHO

Presidente do Mato Grosso Saúde

(assinado digitalmente)