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PORTARIA Nº 106/2026/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei nº   10.709, de   28   de junho   de 2018 que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.564 de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial no dia 12 de novembro de 2021 que altera dispositivos da Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento a Fundos estaduais por contribuintes que fruírem benefícios fiscais nas hipóteses que especifica e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.030 de 22 de março de 2023, que altera a Lei n. 10.709 de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual nas hipóteses que especifica e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.329 de 28 de novembro de 2023, que altera a Lei n. 10.709 de 28 de junho de 2018, bem como a Lei nº 11.487 de 04 de agosto de 2021 que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual nas hipóteses que especifica e  prevê a destinação do percentual de 20% (vinte por cento) da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal para o custeio do cofinanciamento dos serviços de diálise, habilitados e contratualizados ao SUS e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 040/2024/GBSES publicada no Diário Oficial no dia 18 de janeiro de 2024, que estabelece critérios para transferência dos recursos advindos do Fundo estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso-FEEF destinados ao custeio do cofinanciamento dos serviços de diálise, habilitados e contratualizados ao SUS, conforme preconizado pela Lei Estadual n° 12.329, de 28 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT n° 357 de 12 de dezembro de 2024 que aprova os valores e critérios para repasse dos recursos do Fundo Estadual de Saúde destinados a complementação do custeio do cofinanciamento dos serviços de diálise, habilitados e contratualizados ao Sistema Único de Saúde-SUS;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 0844/2024/GBSES publicada no Diário Oficial no dia 18 de dezembro de 2024, que estabelece os critérios e valores para repasse do cofinanciamento de custeio dos serviços de hemodiálise habilitados e contratualizados ao SUS no âmbito do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Processo SES-PRO-2026/10268, referente a minuta de Portaria de Transferência do repasse financeiro a aplicação das Receitas advindas da Arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, referente competência JANEIRO/2026 para Clínicas de Hemodiálise;

CONSIDERANDO CI Nº 22877/2026/COR/SES que informa o valor dos recursos do FEEF enviado pela SEFAZ referente ao mês de JANEIRO de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º.  ORDENAR o repasse financeiro das receitas advindas da Arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT para despesas de custeio para complementação da Tabela SUS dos Serviços de Diálise, referente ao mês de JANEIRO/2026, no valor total de R$ 1.489.273,44 (um milhão quatrocentos e oitenta e nove mil duzentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme anexo I desta Portaria, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destinam.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2728

Fonte de Recurso FEEF: 1.659.0000/2.659.0000

Fonte de Recurso complementação: Estadual

Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 13 de fevereiro de 2026.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO l

SERVIÇOS DE DIÁLISE /MT (20%)

DETALHAMENTO CÁLCULO

Valor Total arrecadação - JANEIRO/2026

R$ 6.399.280,69

Valor FEEF - 20% - destinado às Clínicas de Hemodiálise

R$ 1.279.856,14

Valor por Sessão estimado mês - FEEF (Total coluna B / Total coluna A)

R$ 50,73

Valor por Sessão SIGTAP - Hemodiálise (máximo 3 sessões por semana) 03.05.01.010-7

R$ 240,97

Valor Total por Sessão estimado (FEEF + SIGTAP)

R$ 291,70

Valor máximo por Sessão - Portaria nº 0844/2024/GBSES

R$ 300,00

Valor Complementar a pagar por Sessão - Portaria nº 0844/2024/GBSES

R$ 8,30

CNPJ

CNES / Estabelecimento

Município

Quantidade de Sessões de Hemodiálises - Produção Ambulatorial aprovada SAI/SUS

(B)

Valor FEEF a pagar

Competência JANEIRO/2026

(Fonte FEEF) *

Valor Complementação Sessão a pagar

Competência JANEIRO/2026

(Fonte Estadual)

Out/ 2025

Nov2025

Dez/ 2025

Total Sessões

(A)

Qtde Média Sessões p/ mês*

73.814.550/0007-03

831778 Inematt Instituto Nefrológico

Primavera do Leste

950

924

1.002

2.876

959

R$ 48.628,89

R$ 7.959,70

27.638.296/0001-27

2393433 Clinemat

Cuiabá

4.265

4.324

4.693

13.282

4.427

R$ 224.578,88

R$ 36.744,10

36.958.692/0001-22

2393727 Clínica de Tratamento Renal

Cuiabá

2.611

2.637

3.019

8.267

2.756

R$ 139.782,68

R$ 22.874,80

02.030.980/0001-09

2394936 CTR

Cáceres

2.963

3.015

3.175

9.153

3.051

R$ 154.763,63

R$ 25.323,30

05.543.314/0001-51

2396580 Centro de Nefrologia

Rondonópolis

-

2.156

1.864

4.020

1.340

R$ 67.972,23

R$ 11.122,00

73.814.550/0001-18

2699540 Inematt Instituto Nefrológico Ltda

Várzea Grande

3.386

3.383

3.671

10.440

3.480

R$ 176.524,88

R$ 28.884,00

04.409.507/0001-54

2767392 Cenec

Cuiabá

2.270

2.233

2.388

6.891

2.297

R$ 116.516,57

R$ 19.065,10

05.642.702/0001-92

3324176 CTR Sinop

Sinop

3.522

3.369

3.309

10.200

3.400

R$ 172.466,84

R$ 28.220,00

11.114.970/0001-34

6225209 Inemat Tangará da Serra

Tangará da Serra

1.811

1.811

1.979

5.601

1.867

R$ 94.704,59

R$ 15.496,10

37.436.920/0003-29

6909906 INA Instituto de do Araguaia

Barra do Garças

-

-

-

0

0

R$ 0,00

R$ 0,00

11.506.077/0001-54

7062508 Pronefron Nefrologia Clinica e Terapia Renal Substitutiva

Rondonópolis

-

2.107

2.856

4.963

1.654

R$ 83.916,95

R$ 13.728,20

TOTAL

21.778

25.959

27.956

75.693

25.231

R$ 1.279.856,14

R$ 209.417,30

TOTAL GERAL HEMODIÁLISE

R$ 1.489.273,44