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RESOLUÇÃO SENAC/MT Nº 684/2025.

Autoriza a oferta do Projeto Turma Exclusiva de Aprendizagem Técnica em Administração, como ação educacional estratégica do SENAC/MT.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a execução do Projeto Turma Exclusiva de Aprendizagem Técnica em Administração, como ação educacional estratégica no âmbito do SENAC/MT, destinada à formação teórico-prática de jovens aprendizes para atuação em áreas administrativas internas da instituição.

§1º O projeto integra o Programa Senac Talentos, sendo destinado exclusivamente a aprendizes contratados pelo SENAC/MT sob regime CLT.

§2º O objetivo é desenvolver competências técnicas e comportamentais em gestão administrativa, alinhadas às demandas internas e à legislação vigente.

Art. 2º - Aprovar o custeio integral das remunerações dos aprendizes, com base no salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 mensais para jornada de 40h/semana), acrescido dos encargos trabalhistas previstos em lei, para até 20 participantes selecionados conforme critérios institucionais e legais.

§1º As despesas com salários, encargos, materiais e infraestrutura serão integralmente custeadas pelo SENAC/MT.

§2º O acompanhamento pedagógico e técnico será realizado por instrutores, orientadores pedagógicos e supervisores de prática designados pela Diretoria de Educação Profissional.

Art. 3º - O Diretor Regional do SENAC/MT fica autorizado a realizar todos os atos necessários à execução do projeto, incluindo ajustes operacionais e orçamentários dentro dos limites estabelecidos nesta Resolução.

Art. 4º - Os casos excepcionais e/ou omissos serão decididos pelo Diretor Regional e/ou Presidente do Conselho Regional do SENAC/MT.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente até a conclusão da turma, prevista para novembro de 2026.

Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2025.

(Assinado Eletronicamente)

JOSÉ WENCESLAU DE SOUZA JÚNIOR

Presidente do Conselho Regional do SENAC/MT