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D.O. nº29176 de 19/02/2026

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO IBIZA

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO IBIZA

27/02/2026 - (SEXTA-FEIRA)

Prezados(as) Condôminos(as):

Atendendo às disposições previstas no artigo 24. da Lei 4.597/64 e do artigo 1.350 do Código Civil, CONVOCAMOS Vossa Senhoria para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO IBIZA, situado na Rod. Eixo Viário Conrado Sáles - Vila Operária, Rondonópolis - MT, 78725-000, a realizar-se na Construtora e Imobiliária Farias situado na Avenida João Ponce De Arruda, 4755 - Valecia Cristina, Rondonópolis - MT, 78720-464, em primeira chamada às 18h30min do dia 27 de fevereiro de 2026, (sexta-feira) com quórum de 2/3, e não havendo quórum para início e às 19h00min em segunda chamada com qualquer número de presentes para deliberar as seguintes pautas:

1.   INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO NOS MOLDES DA LEI (DELIBERATIVO);

1.1 APROVAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO (DELIBERATIVO);

1.2 APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DE NORMAS CONSTRUTIVAS E URBANÍSTICAS (DELIBERATIVO);

1.3 APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO (DELIBERATIVO);

2.   APRESENTAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA EMPRESA ADMINISTRADORA (DELIBERATIVO);

3.   ELEIÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO (DELIBERATIVO);

4.   ELEIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO (DELIBERATIVO);

5.   APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 2026 (DELIBERATIVO);

6.   APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO FUNDO DE INVESTIMENTO (DELIBERATIVO).

DA PARTICIPAÇÃO

CONDÔMINO PROPRIETÁRIO É AQUELE QUE POSSUÍ ESCRITURA PÚBLICA OU CONTRATO A VISTA QUITADO OU DE FINANCIAMENTO (COM EFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA) EM SEU NOME (DOMÍNIO) NÃO SENDO PROPRIETÁRIO O PROMISSÁRIO COMPRADOR.

O(A) condômino(a) PROPRIETÁRIO poderá comparecer ou outorgar poderes de representação, podendo adentrar ao recinto e discutir, manifestar opinião, propor, aprovar, impugnar, rejeitar, votar e ser votado.

DA IMPUGNAÇÃO

Até às 17h00min, do 2º dia útil anterior à data de realização da assembleia geral, sob pena de preclusão do direito, poderá ser interposta, de modo escrito, no e-mail contato@multiploadm.com.br, impugnação ao presente Edital, desde que fundada na existência de contrariedade das normativas condominiais e/ou legais.

DA METODOLOGIA DA ASSEMBLÉIA

a)   A PARTICIPAÇÃO ESTARÁ RESTRITA AO PROPRIETÁRIO OU SEU PROCURADOR, PODENDO LEVAR 01 (UM) ACOMPANHANTE NÃO SENDO PERMITIDO O PROMISSÁRIO COMPRADOR A PARTICIPAR;

DA REPRESENTAÇÃO

Os condôminos, pessoa física, poderão se fazer representar por procuradores com poderes específicos para praticar quaisquer atos e contrair quaisquer obrigações, inerentes à participação em assembleia, (PROCURAÇÃO COM PODERES PARA REPRESENTAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL DO CONDOMÍNIO) devendo ser comprovados pela apresentação de procuração, com necessidade de firma reconhecida em cartório ou assinatura digital com o arquivo digital enviado anteriormente para autenticação do mesmo.

Na hipótese do condômino for pessoa jurídica, os direitos somente poderão ser exercidos por um representante legal devidamente registrado no contrato social ou por procurador com outorga específica através de instrumento público ou particular com firma reconhecida ou assinatura digital, enviado anteriormente para autenticação do mesmo, para representá-la junto ao Condomínio.

O condômino ou pessoa física qualquer poderá representar na assembleia o interesse de número limitado de até 03 (três) condôminos através de procuração com fins específicos.

O direito de voto estará limitado a um único voto por unidade habitacional, independentemente do número de pessoas que compareçam à assembleia em razão daquela unidade e da relação jurídica que exista entre elas.

O instrumento de procuração, quando for na opção de assinatura digital, deverá ser encaminhado para o e-mail contato@multiploadm.com.br, até as 17h da data de realização da assembleia, sendo este prazo preclusivo.

Os condôminos que se fizerem representar, o procurador deverá estar munido de procuração para este fim e os instrumentos de mandato deverão ser entregues antes do início dos trabalhos ou para o e-mail para contato@multiploadm.com.br, até as 17h da data de realização da Assembleia e assim o procurador passe a ter direito a voto.

DA PUBLICIDADE

O presente edital, será divulgado através de e-mail, podendo ser publicado em jornal de grande circulação.

O não recebimento ou recebimento intempestivo do edital, não constitui em nulidade da assembleia geral.

DA VOTAÇÃO

Antes de adentrar ao recinto, o condômino deverá assinar a lista de presença.

Se a representação ocorrer por procuração, os instrumentos recebidos no prazo estipulado acima e serão entregues previamente, antes do início da Assembleia, para análise e aceite.

Os instrumentos de procuração somente serão aceitos originais ou cópias que possam ser conferidas por internet a sua validade.

DA IMPERATIVIDADE DAS DELIBERAÇÕES

As deliberações adotadas obrigam aos Conselhos e a todos os condôminos presentes ou não, inclusive nos casos em que o seu não comparecimento decorra da sua ausência temporária do respectivo domicílio, ou outro qualquer motivo que impeça a participação.

DO RECURSO CONTRA DECISÃO DA ASSEMBLEIA

O condômino interessado, sob pena de preclusão do direito, poderá interpor, de modo escrito, por e-mail contato@multiploadm.com.br, até o 1º dia útil posterior à data de realização da assembleia geral, recurso contra decisão da Assembleia, desde que fundada na existência de contrariedade das normativas condominiais e/ou legais.

Salientamos a importância do comparecimento de Vossas Senhorias, tendo em vista a relevância dos assuntos a serem deliberados.

Lembramos que as decisões tomadas, obriga ao cumprimento por parte de todos os condôminos, inclusive dos ausentes.