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PORTARIA Nº 002/2026/CCSP/SEJUS

A PRESIDENTE DA SINDICANCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR - SIGADOC Nº SEJUS-PRO-2025/20775 - SAD Nº 029/2025, no uso de suas atribuições descritas no §2º do artigo 82 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando a Portaria nº 303/2025/COR/SEJUS, cujo Extrato fora publicado no D.O.E. de 02/12/2025;

Considerando a necessidade de garantir o direito à ampla defesa do acusado, em razão da ausência de defensor constituído.

Considerando a designação por parte da chefe da Coordenadoria de Correição do Sistema Penitenciário - CCSP - que indica a servidora Célia Regina Campos de Carvalho, matrícula 127481, para atuar como Defensor Dativo no processo em comento, acostada às fls. 686 do SEJUS-PRO-2025/20775;

Considerando a anuência da servidora Célia Regina Campos de Carvalho, matrícula 127481 acerca da constituição como defensor dativo, bem como manifestação de não possuir suspeição ou impedimento, acostados às fls. 687-688 do SEJUS-PRO-2025/20775;

Considerando a necessidade de haver uma defesa técnica no processo administrativo disciplinar em prol dos servidores processados;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear a servidora Célia Regina Campos de Carvalho, matrícula 127481, para atuar como na condição de Defensor Dativo do acusado, nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 029/2025, SEJUS-PRO-2025/20775 e adotar as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir ao arguido o direito à ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar nº 207/2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de FEVEREIRO de 2026.

Luciana Portes de Souza Lima

Presidente da SAD Nº 029/2025