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PORTARIA N° 113/2026/GS/SEDUC

Dispõe sobre absolvição em Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar/PAD SEDUC-PRO-2025/71196, de 30/04/2025;

CONSIDERANDO o Relatório da Comissão processante, e Parecer de Corregedoria às fls. 64/67 dos autos;

CONSIDERANDO que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° Absolver o servidor D.B.A, matrícula nº 4xxx7, da acusação de prática da conduta prevista no artigo 159, XII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões apresentadas autos.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e, após, que seja encaminhado à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas - SAGP, para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e, Cumpra-se.

Cuiabá, 12 de fevereiro de 2026.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984