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D.O. nº29177 de 20/02/2026

ATO GOV. 204_2026 Proc n 2025.3.05514_PM RAFAEL GOMES DE LAIA - REFORMA PROPORCIONAL - NOVO ENTENDIMENTO

ATO N.º 204/2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado nos artigos 22, inciso XXI e parágrafo único, 42, § 1º, e 142, § 3º, inciso X, da Constituição Federal, e art. 144, da Constituição Estadual, mais os artigos 150, inciso II e 152, inciso IV, §§1° e 3°, inciso I, ambos da Lei Complementar n° 555, de 29.12.2014, c/c os artigos, 24-A, caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, inciso III e 24-D, do Decreto Federal n° 667 de 02.07.1969, c/c art. 24 da EC nº 103/2019 e as disposições da Lei Complementar n° 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo E-turmalina n° 2025.3.05514 e a PROPOSTA nº. 009/GM/CMMCE/DGP/PMMT/25 da Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, resolvem Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, o Sr. RAFAEL GOMES DE LAIA, portador do RG PMMT nº 88*.*67 e do CPF nº 010.***.***-22, matrícula funcional n° 231325/001, na graduação de CABO LC 541/2014, referência: N-002, proporcional ao tempo total de 15 (quinze) anos, 0 (zero) meses e 18 (dezoito) dias no período de  07/02/2011 a 20/02/2026, data da publicação, assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: 15 (quinze) anos, 0 (zero) meses e 18 (dezoito) dias. AVERBADOS: NADA CONSTA, tendo como parâmetro o tempo de serviço (35 anos) e respectivo cálculo da proporcionalidade disciplinados, respectivamente, pelas alíneas “a” e “b”, do inciso I do artigo 24-A, do Decreto-Lei nº 667 de 02.07.1969, lotado no NPM Acorizal da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 20 de fevereiro de 2026.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

CEL. PM CLAUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)