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D.O. nº29177 de 20/02/2026

Portaria Conjunta nº 01/2026/SEMA/SINFRA

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026/SEMA/SINFRA

Dispõe sobre a delegação de atividades específicas à servidora Maritsa Missae Sonohata, para atuação junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e o Secretário de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2025/12182, que trata da solicitação de atuação da servidora Maritsa Missae Sonohata junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

Considerando que a referida servidora permanece vinculada administrativamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, sem alteração de lotação, vínculo ou regime jurídico;

Considerando a relevância, complexidade e natureza técnica das atividades ambientais desenvolvidas no âmbito da Superintendência de Controle de Obras e Licenciamentos Ambientais - SCOLA/SINFRA, conforme amplamente demonstrado nos autos;

Considerando, por fim, o interesse público e a cooperação institucional estabelecida entre a SEMA e a SINFRA.

RESOLVEM:

Art. 1º Delegar à servidora Maritsa Missae Sonohata, matrícula nº 305621, Engenheira Florestal, contratada temporariamente pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, o exercício das atividades técnicas específicas descritas no Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2025/12182, a serem desenvolvidas junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Art. 2º A presente delegação:

I - Não caracteriza cessão, designação funcional ou alteração de lotação;

II - Não implica modificação do vínculo administrativo da servidora com a SEMA;

III - Restringe-se às atividades expressamente previstas nos autos do processo administrativo mencionado.

Art. 3º A delegação de atividades terá vigência enquanto perdurar a necessidade administrativa devidamente justificada, podendo ser revista ou revogada a qualquer tempo, por interesse da Administração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2026.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA-MT