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PORTARIA Nº 047/2026/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/10428.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 160,3472HA, situada no município de JUARA - MT, denominada “FAZENDA ROSA LINDA PARTE 03”.

Perímetro: 8.705,99 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FTJ-M-2507, de coordenadas N 8.829.102,577m e E 461.506,708m, situado no limite esquerdo da faixa de domínio da Estrada Municipal JUA_174, sentido Juara-MT, com o limite da Fazenda Santa Rosa-II, do Espólio de Edson Miguel Piovesan, matrícula nº. 2.042 - RGI de Juara-MT; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Rosa-II, do Espólio de Edson Miguel Piovesan, matrícula nº. 2.042- RGI de Juara-MT, com azimute de 180°17'02" e distância de 1.013,45m, até o vértice FTJ-M-2508 de coordenadas N8.828.089,139m e E461.501,684m, situado no limite da Fazenda Santa Rosa-II, do Espólio de Edson Miguel Piovesan, matrícula nº.2.042-RGI de Juara-MT,com o limite da Fazenda Santa Rosa-III-Parte 01, do Espólio de Edson Miguel Piovesan, matrícula nº. 2.041 - RGI de Juara-MT; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Santa Rosa-III-Parte 01, do Espólio de Edson Miguel Piovesan, matrícula nº. 2.041 - RGI de Juara-MT, com azimute de 180°16'59" e distância de 2.302,47m, até o vértice FTJ-M-2510 de coordenadas N8.825.786,694m e E 461.490,312m, situado no limite da Fazenda Santa Rosa - III - Parte 01, do Espólio de Edson Miguel Piovesan, matrícula nº. 2.041 - RGI de Juara-MT, com o limite esquerdo da faixa de domínio da Estrada Municipal JUA_174, sentidoJuara-MT; deste, segue confrontando com o limite esquerdo da faixa de domínio da Estrada Municipal JUA_174, sentido Juara-MT, com os seguintes azimutes e distâncias:294°25'58"e49,47m, até o vértice FTJ-V-3203 de coordenadas N8.825.807,157m e E461.445,270m, 314°34'58" e 44,57m, até o vértice FTJ-V-3204 de coordenadas N8.825.838,441m e E461.413,526m, 308°39'57" e 89,86m, até o vértice FTJ-V-3205 de coordenadas N8.825.894,581m e E461.343,367m, 269°50'57" e 46,54 m, até o vértice FTJ-V-3206 de coordenadas N8.825.894,458m e E461.296,824m, 292°18'47" e 31,92m, até o vértice FTJ-V-3207 de coordenadas N8.825.906,579m e E461.267,290m, 310°53'11" e 63,31m, até o vértice FTJ-V-3208 de coordenadas N8.825.948,021m e E461.219,426m,320°57'19"e52,89 m, até o vértice FTJ-V-3209 de coordenadas N8.825.989,097m e E461.186,110m, 352°22'31" e 14,42m, até o vértice FTJ-V-3210 de coordenadas N8.826.003,385m e E461.184,197m, 4°58'33" e 121,37m, até o vértice FTJ-V-3211 de coordenadas N8.826.124,297m e E461.194,724m, 357°45'59" e 246,83m, até o vértice FTJ-V-3212 de coordenadas N 8.826.370,941m e E 461.185,103m, 16°09'24" e 52,27 m, até o vértice FTJ-V-3213 de coordenadas N 8.826.421,150m e E 461.199,649m, 353°45'05"e 84,98m, até o vértice FTJ-V-3214 de coordenadas N8.826.505,627m e E461.190,400m, 359°32'17" e 85,36m, até o vértice FTJ-V-3215 de coordenadas N8.826.590,981m e E461.189,711m,0°18'10" e 171,93m, até o vértice FTJ-V-3216 de coordenadas N8.826.762,908m e E 461.190,620m, 1°54'04" e 161,57 m, até o vértice FTJ-V-3217 de coordenadas N8.826.924,391m e E461.195,980m, 0°23'56" e 271,27m, até o vértice FTJ-V-3218 de coordenadas N8.827.195,656m e E461.197,869m, 1°22'50" e 270,14m,até o vértice FTJ-V-3219 de coordenadas N8.827.465,721m e E 461.204,377m, 0°11'35" e 613,44 m, até o vértice FTJ-V-3220 de coordenadas N8.828.079,158m e E461.206,444m, 351°19'52"e19,83m, até o vértice FTJ-V-3221 de coordenadas N8.828.098,759m e E461.203,456m, 314°06'11" e 23,04m, até o vértice FTJ-V-3222 de coordenadas N8.828.114,792m e E461.186,912m, 272°22'20" e 160,32m, até o vértice FTJ-V-3223 de coordenadas N 8.828.121,428m e E 461.026,731m, 267°38'38" e 236,59 m, até o vértice FTJ-V-3224 de coordenadas N 8.828.111,702m e E 460.790,337m, 271°19'07"e118,55m, até o vértice FTJ-V-3225 de coordenadas N8.828.114,430m e E460.671,819m, 291°21'46" e 26,31m, até o vértice FTJ-V-3226 de coordenadas N8.828.124,013m e E460.647,318m, 314°00'06" e 37,93m, até o vértice FTJ-V-3227 de coordenadas N8.828.150,360m e E460.620,037m, 318°46'34" e 190,32m, até o vértice FTJ-V-3228 de coordenadas N8.828.293,510m e E460.494,614m, 330°57'26" e 40,03m, até o vértice FTJ-V-3229 de coordenadas N 8.828.328,505m e E 460.475,182m, 351°17'07" e 189,64m, até o vértice FTJ-V-3230 de coordenadas N8.828.515,952m e E460.446,449m, 337°45'01" e 327,35m, até o vértice FTJ-V-3231 de coordenadas N8.828.818,924m e E460.322,502m, 324°04'18" e 126,86m, até o vértice FTJ-V-3232 de coordenadas N8.828.921,649m e E460.248,064m, 338°01'37" e 35,78 m, até o vértice FTJ-V-3233 de coordenadas N8.828.954,831m e E460.234,676m,337°54'08"e38,09m, até o vértice FTJ-M-2676 de coordenadas N 8.828.990,121m e E460.220,348m,120°43'04" e 55,21m, até o vértice FTJ-V-3234 de coordenadas N8.828.961,919m e E460.267,812m,99°47'16" e136,22 m, até o vértice FTJ-V-3235 de coordenadas N8.828.938,761m e E460.402,052m, 115°50'41" e 58,29m, até o vértice FTJ-V-3236 de coordenadas N8.828.913,350m e E460.454,513m, 83°14'34" e 103,32m, até o vértice FTJ-V-3237 de coordenadas N8.828.925,507m e E 460.557,118m, 95°30'41" e 96,39 m, até o vértice FTJ-V-3238 de coordenadas N8.828.916,249m e E460.653,064m, 91°27'00" e 148,23m, até o vértice FTJ-V-3239 de coordenadas N8.828.912,498m e E460.801,246m, 78°58'41" e 35,04m, até o vértice FTJ-V-3240 de coordenadas N8.828.919,198m e E460.835,644m,69°49'39" e206,45 m, até o vérticeFTJ-V-3241 de coordenadas N8.828.990,390me E461.029,426m, 88°53'20" e 17,26m, até o vértice FTJ-V-3242 de coordenadas N8.828.990,725m e E461.046,680m, 100°01'30" e 51,08m,até o vértice FTJ-V-3243 de coordenadas N8.828.981,833me E 461.096,979m, 64°45'27" e 45,63 m, até o vértice FTJ-V-3244 de coordenadas N8.829.001,291m e E461.138,249m, 35°21'35"e 43,12m, até o vértice FTJ-V-3245 de coordenadas N8.829.036,461m e E461.163,206m, 71°07'34" e 93,64m, até o vértice FTJ-V-3246 de coordenadas N8.829.066,751m e E 461.251,807m, 82°20'33" e 37,96 m, até o vértice FTJ-V-3247 de coordenadas N8.829.071,810m e E461.289,431m,81°56'25" e 219,44m, até o vértice FTJ-M-2507, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas são da base de controle denominada BASE 140722B (BASE-SANTA ROSA) de coordenadas N8.824.937,222m e E464.118,453m, implantada na Fazenda Santa Rosa, está com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57°Wgre ao equador, tendo como o  Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram  calculados no plano de projeção UTM.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 19 de Fevereiro de 2026.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT