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D.O. nº24743 de 27/12/2007

PREFEITURA DE JACIARA


PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2007

O Senhor Max Joel Russi, Prefeito Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificadamente nos termos do Artigo 24, Inciso VIII da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, atualizada pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.548/98, “RATIFICA O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/07”, a favor da empresa “BANCO DO BRASIL S/A”, associação civil de direito privado, com sede na Capital Federal, situado no Setor Bancário Sul, Quadra I, Bloco “C”, Edifício Sede III, 24º andar, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0001-91.

Objeto:

  1. Centralização e processamento de créditos provenientes de 100% da folha de pagamento gerada pelo MUNICÍPIO, lançados em contas do funcionalismo público no BANCO, abrangendo os servidores e agentes públicos ativos e estagiários, vinculados ao Poder Executivo Municipal, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do MUNICÍPIO, na forma das disposições do ANEXO I;
  2. Centralização e movimentação financeira do MUNICÍPIO, relativa aos recursos provenientes de transferências legais e constitucionais, bem como de convênios a serem assinados com qualquer órgão do governo federal e estadual, excetuando-se os casos em que haja previsão legal ou contratual para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras;
  3. Centralização e processamento de todas as movimentações financeiras de pagamento a credores deste, incluindo fornecedores, bem como de quaisquer pagamentos ou outras transferências de recursos financeiros feitos pelo MUNICÍPIO a entes públicos ou privados, a qualquer título, excetuando-se os casos em que haja previsão legal ou contratual para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras, de acordo com o contrato específico vigente;
  4. Centralização e processamento de todas as movimentações financeiras dos Fundos do Poder Executivo Municipal, a qualquer título, exceto os recursos oriundos de convênios e/ou contratos com obrigatoriedade de movimentação em outra instituição, por força de lei ou exigência do órgão repassador;
  5. Aplicação das disponibilidades financeiras de caixa do MUNICÍPIO, bem como dos recursos dos fundos a que aludem as disposições do ANEXO III;
  6. Disponibilização de informações relativas a contracheques, em terminais de auto-atendimento e internet do BANCO, na forma das disposições do ANEXO II;
  7. Centralização dos recebimentos relativos a arrecadação de tributos IPTU,  ISS e taxas em favor do MUNICÍPIO, mediante utilização de guias de recebimento ou cobrança integrada do BANCO, na forma das disposições do ANEXO IV;
  8. h)   Centralização dos recebimentos relativos à Dívida Ativa em favor do MUNICÍPIO, mediante utilização de depósito identificado, guias de recebimento ou cobrança integrada do BANCO, na forma das disposições do ANEXO VII;
  9. Disponibilização de acesso para a utilização do aplicativo licitações eletrônicas do BANCO, pelo MUNICÍPIO, na forma das disposições do ANEXO V;
  10. Concessão de crédito aos servidores ativos e estagiários do Poder Executivo do Município, mediante consignação em folha de pagamento, na forma das disposições do ANEXO IX;

Fundamentação Legal: Artigo 24, Inciso VIII da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e o Artigo 164 Parágrafo 3º da Constituição Federal.

Publique-se no mural desta Prefeitura, no Diário Oficial do Estado, em Jornal de Grande Circulação, para ciência de todos interessados, observadas as prescrições legais.

Jaciara, 26 de dezembro de 2007

Max Joel Russi

PREFEITO MUNICIPAL                                                                                      DMT/DO