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 PORTARIA Nº 577/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 160/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 01/08/2023 A 29/06/2024

FORNECEDOR: ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL - ERS BARRA DO GARÇAS

DE: Ari Paulo Becker - Matricula: 42352

PARA: Lavinia de Castro Pereira - Matrícula: 104891

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL SETORIAL - ERS BARRA DO GARÇAS

DE: Patricia Elias Martins - Matricula: 905318

PARA: Kesia Teofilo de Oliveira Ferreira - Matrícula: 111621

CONTRATO Nº 160/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 01/07/2023 A 29/06/2024

FORNECEDOR: ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA

ERS CÁCERES

FISCAL SETORIAL

SUPLENTE SETORIAL

Lucinaldo da Silva Santiago - Matrícula: 83476-3

Sebastiana Pereira da Silva - Matrícula: 90575-1

CONTRATO Nº 161/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 01/07/2023 A 29/06/2024

FORNECEDOR: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL SETORIAL - SINOP

DE: Sirlei Franck Thies - Matricula: 92277

PARA: Clarice Fernandes Ribeiro - Matrícula: 44576

CONTRATO Nº 161/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 01/07/2023 A 29/06/2024

FORNECEDOR: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

FISCAL SETORIAL

SUPLENTE SETORIAL

Janaina Antunes de Brito - Matrícula: 295754

Paula Viviana Queiroz Dantas de Assis - Matrícula: 96169

SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

FISCAL SETORIAL

SUPLENTE SETORIAL

Enedil Ana Mendes - Matrícula: 304659

Ananda Rodriguês B. Yamashita - Matrícula: 318293

SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

FISCAL SETORIAL

SUPLENTE SETORIAL

Luci Emília Grzybowski De Oliveira - Matrícula: 110184

Camila Teixeira Vasques - Matrícula: 315298

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)