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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023/SMS

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 189, § 1º, alínea c, da Constituição Estadual, bem como, o art. 4º, § 1º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023, e em cumprimento às normas previstas no art. 37, IX, da Constituição Federal, na Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, bem como em razão das determinações contidas na decisão judicial proferida nos autos do pedido de Representação com Pedido de Intervenção nº. 1017735-80.2022.8.11.0000 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro de reserva de profissionais dos perfis de (a) Analista Engenheiro e (b) Analista Arquiteto, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, segundo os termos e as condições estabelecidas neste Edital.

1.   Das disposições preliminares

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido conforme as regras contidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

1.2. Este Processo Seletivo Simplificado é realizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, instituído pela Portaria nº, de 036/2023/GABINTERVENCAO/SMS, de 04 de agosto de 2023.

1.3. O cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, condicionada à eventual e real necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá para a qual estão sendo selecionados, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento imediato dos(as) candidatos(as) classificados(as).

1.4. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no site da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (https://intervencaonasaudecba.mt.gov.br/), sendo de total e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o seu acompanhamento.

1.5. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital se dará por meio da avaliação curricular (titulação e experiência profissional).

1.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento das regras previstas neste Processo Seletivo Simplificado.

2.   Da função, da remuneração e da carga horária

2.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para as funções profissionais de (a) Analista Engenheiro(a) e (b) Analista Arquiteto(a).

2.2. Os profissionais selecionados para a formação do cadastro de reserva neste Processo Seletivo Simplificado passarão a exercer a sua função com jornada de trabalho e remuneração de acordo com o quadro abaixo:

Função/Especialidade

Carga Horária (diária/semanal)

Remuneração

Analista Arquiteto(a)

8h/40h

R$ 7.153,53

Analista Engenheiro(a) Civil, Eletricista ou do Trabalho

8h/40h

R$ 7.153,53

2.3. O efetivo exercício das funções associadas ao objeto deste Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Cuiabá/MT.

3.   Das Inscrições e dos Documentos

3.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas nos dias 09/08/2023 e 10/08/2023, das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs até 18:00hs (horário de Cuiabá-MT), por meio do protocolo da documentação impressa no Setor de Protocolo da Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá - Endereço: Rua Gen. Aníbal da Mata, 139 - Duque de Caxias - Cuiabá - MT - CEP 78043-268.

3.2. No ato da inscrição, os documentos pessoais e comprobatórios de avaliação curricular deverão ser apresentados impressos, de modo legível, na seguinte ordem:

a) Registro Geral (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte com foto (frente e verso);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Registro Profissional (frente e verso), emitido por Conselho de Classe, quando exigido para o perfil profissional pretendido;

d) Outros documentos obrigatórios constante no Edital para o perfil profissional pretendido (frente e verso);

e) documentos elencados no item 4.8, se candidato(a) à vaga destinada a pessoa com deficiência - PcD.

3.3. Os documentos comprobatórios para pontuação na avaliação de títulos deverão ser organizados e anexados na seguinte ordem:

a)     curriculum vitae;

b)     formulário de barema preenchido e assinado conforme disposto no Anexo II deste Edital;

c)     documentos comprobatórios da pontuação dos requisitos de escolaridade constantes no item 5;

d)     documentos comprobatórios da pontuação da titulação, formação continuada extra-curricular e experiência profissional conforme disposto no Anexo I - Da Pontuação do Barema.

3.4. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado poderá solicitar complementação da documentação, caso entenda necessário.

3.5. Não serão aceitas as inscrições encaminhadas por e-mail ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

3.6. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluí-lo(a) do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incompletos,  incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as informações, após ouvido(a) o(a) candidato(a).

4. Das vagas destinadas às pessoas com deficiência - PcD

4.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008, de 09/07/2008; Decreto nº 6.949/2009 de 25/08/2009), Lei Federal nº 13.146 de 06/07/2015 e da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25/11/2002.

4.2. A proporção de nomeação ocorrerá da seguinte forma: para cada 09 (nove) nomeações na lista de ampla concorrência, ficará assegurada a nomeação de 01 (um) candidato(a)  na lista para PcD.

4.3. Na hipótese de nomeação de candidato(a) que figure nas duas listas, será dada a preferência pela nomeação na ampla concorrência, assegurando a nomeação do próximo candidato(a) na lista de PcD.

4.4. Os(As) candidatos(as) com deficiência devem estar em condições de exercer as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função conforme consta no item 5 deste Edital.

4.5. O(A) candidato(a) inscrito(a) na condição de PcD não eliminado no Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista geral de classificação para a respectiva função, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

4.6. Somente utilizará a vaga reservada à PcD o(a) candidato(a) cuja classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência seja insuficiente para habilitá-lo à contratação geral.

4.7. Os candidatos PcD concorrerão ao cadastro de reserva de ampla concorrência, em face da classificação geral obtida, lhes sendo, ainda, reservado o percentual de 10% das vagas convocadas, na forma do art. 21 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25/11/2002.

4.7.1. A convocação de candidatos PcD classificados no cadastro de reserva de ampla concorrência não será contabilizada na referida cota de 10%, sendo considerada, para os fins de ordem de convocação, como vaga de ampla concorrência.

4.7.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.6.5 resulte em número fracionário decimal superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Isto é:

4.7.2.1. Se convocados apenas 7 candidatos, não há vaga exclusiva de PcD;

4.7.2.2. Se convocados apenas 8 candidatos, a 8ª vaga é exclusiva de PcD;

4.7.2.3. Se convocados apenas 9 candidatos, a 8ª vaga é exclusiva de PcD;

4.7.2.4. Se convocados 10 candidatos, a 10ª vaga é exclusiva de PcD.

4.8. Para concorrer às vagas reservadas a PcD, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição:

a)    Declarar-se Pessoa com Deficiência;

b)    Anexar laudo médico expedido há, no máximo, 12 (doze) meses contados da data de publicação deste Edital, o qual deverá conter:

I)   nome completo do(a) candidato(a);

II)  diagnóstico com a descrição que especifica a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei;

III) assinatura e identificação do médico com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

4.9. Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior e/ou emitidos no período superior a 12 (doze) meses.

4.10. O(a) candidato(a) que tiver sua inscrição na condição de PcD indeferida, que não interpuser recurso contra indeferimento, ou que tiver seu recurso julgado improvido, integrará a lista da ampla concorrência.

4.11. A vaga reservada que não for preenchida por candidato(a) na condição de PcD, seja por falta de candidatos(as) ou por eliminação no Processo Seletivo Simplificado, será preenchida pelos(as) demais candidatos(as) da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

4.12. O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, não se declarar PcD ou que não anexar o documento, ou anexar em desacordo com o solicitado no subitem 4.8 deste Edital, não será considerado como Pessoa com Deficiência, não podendo alegar essa condição futuramente para reivindicar garantia legal no seletivo, cabendo-lhe participar somente da ampla concorrência.

5. Dos requisitos e das atribuições

5.1. Os requisitos de escolaridade, experiência profissional e as atribuições dos perfis profissionais, são as seguintes:

PERFIL PROFISSIONAL

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Engenheiro (a) - Civil, Eletricista ou do Trabalho

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Engenharia Civil, Agronômica, Eletricista ou Mecânica reconhecido pelo MEC.

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

c) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada de no mínimo 02 (dois) anos, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos em atividades de supervisão, orientação e assessoria e assistência técnica a Órgãos e Entidades da Administração Pública, e produtores rurais; Estudos de viabilidade técnico-econômica, incluindo elaboração de orçamentos em projetos urbanos e rurais, processos de Crédito Fundiário; Assistência técnica e assessoria em assentamentos urbanos e rurais; Realizar perícias, vistorias, avaliações, arbitramento, laudos e pareceres técnicos em processos judiciais, extrajudiciais e de Regularização Fundiária; Execução, fiscalização e condução de trabalhos técnicos na área, e seus serviços afins e correlatos, inclusive, acerca do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil; Emissão de CAR (Cadastro Ambiental Rural); Elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD; Licenciamento ambiental.

- Mobilização:vistoriar in loco os imóveis de interesse do Poder Executivo Estadual, em todo o território estadual, realizando a fixação de estrutura operacional que servirá de base para a condução dos trabalhos;

- Avaliação de bens imóveis urbanos e rurais, segundo os procedimentos e normativas vigentes e aplicáveis ao caso concreto;

- Vistoria interna e externa de imóveis: vistoria para caracterização interna e externa de benfeitorias, se existentes, do terreno e da região nas proximidades do imóvel;

- Pesquisa de mercado de imóveis urbanos e rurais;

- Emissão de Laudo de Avaliação Simplificado para imóveis urbanos e rurais;

- Emissão de Laudo de Avaliação Completo para imóveis urbanos e rurais;

- Elaboração de Croquis de localização;

- Realizar a captura de imagens dos imóveis avaliados;

- Verificar legislações municipais, estaduais e federais, restrições ou incentivos que possam influenciar o valor dos imóveis;

- Identificar as variáveis, realizar coleta e tratamento de dados, conhecer e caracterizar os imóveis urbanos e rurais e seu entorno, avaliar a região de localização;

- Identificar indícios de ocupações irregulares, invasões, sobreposição, divergência entre as informações registradas dos imóveis urbanos e rurais;

- Identificar áreas de preservação permanente e outras de reserva legal;

- Emitir relatórios e manifestações técnicas e demais documentos no exercício das funções;

- Elaboração e emissão de projetos estruturais, arquitetônicos, eletro-mecânicos, ar condicionado, prevenção e combate a incêndios, civil, hidráulicos, cobertura e outros relacionados ao perfil profissional;

- Elaboração de orçamentos e Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, referentes às atividades de engenharia;

- Realizar inspeções prediais, emitindo diagnóstico de manifestações patológicas; - Desenvolvimento de programas de manutenções preventivas e corretivas;

- Avaliações de glebas urbanizáveis, desapropriações e servidões;

- Fiscalização de obras e serviços de engenharia;

- Outras atividades relacionadas às atividades de engenharia.

Arquiteto (a)

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de arquitetura reconhecido pelo MEC.

b) Registro no Conselho Regional de Classe - CAU;

c) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada de no mínimo 02 (dois) anos, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos em atividades de projetos e supervisão em obras ou da área perfil profissional pretendido;

- Auxiliar na elaboração de planos e projetos associados à arquitetura dos hospitais e unidades de saúde em todas as suas etapas, sugerindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações, sempre acompanhado do Arquiteto responsável pelo projeto;

- Participar da supervisão de obras e serviços nos hospitais e unidades de saúde, com os demais profissionais envolvidos e do desenvolvimento de estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental;

- Prestar serviços de assessoramento, junto ao corpo técnico do Hospital e das unidades básicas, bem como sugerir políticas de gestão;

- Realizar demais atividades inerentes ao emprego.

5.2. Da comprovação dos requisitos

5.2.1. A comprovação da formação acadêmica deve ser anexada cópias no ato da inscrição, contendo frente e verso, de modo legível, e posterior apresentação das vias originais, no ato da assinatura do contrato e da apresentação dos documentos elencados no Anexo III deste Edital.

5.2.2. Para comprovação dos requisitos de escolaridade, titulação e formação continuada extracurricular serão aceitos os seguintes documentos:

a) Diploma, devidamente registrado (frente e verso), de graduação de nível superior, reconhecido pelo MEC, ou Declaração de conclusão de curso assinada pelo responsável da Instituição de Ensino - IES emitida dentro de 01 (um) ano a contar da data da colação de grau, caso o diploma ainda não tenha sido expedido;

b) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização, reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou Declaração de conclusão de curso assinada pelo responsável da Instituição de Ensino - IES emitida dentro de 01 (um) ano a contar da data da conclusão do curso, caso o diploma ainda não tenha sido expedido;

c) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de Mestrado ou Doutorado, ou Declaração de conclusão de curso desde que acompanhado de ata de defesa da tese expedida pela instituição de ensino, na qual não conste observação de correções, acompanhada de grade curricular e o devido registro do curso na faculdade ou universidade na Plataforma Sucupira da CAPES. Caso ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração ou ata de defesa da tese não será aceito;

d) Certificado de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos de curta duração, contendo obrigatoriamente as especificações do curso (período de realização, com data de início e término, e carga horária), emitido por centro de treinamento oficial ou parceiros, contendo o CNPJ da Instituição de Ensino/Empresa, devidamente assinado e carimbado e/ou com código de autenticação do certificado, que possam ser validados;

e) Aprovação em exame de Certificação Técnica emitida por entidade certificadora devidamente credenciada.

5.2.3. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Resolução CNE/CES nº 01, de 03 de abril de 2001.

5.2.4. As titulações e capacitações deverão ter sido concluídas até a data do início das inscrições, e serão desconsideradas se não houver a devida comprovação.

5.2.5. Quanto à formação acadêmica, formação continuada extra-curricular e capacitação complementar, não serão aceitas disciplinas isoladas de graduação e/ou pós-graduação.

5.2.6. Serão aceitos como documentos comprobatórios de Experiência Profissional, conforme o vínculo empregatício:

a)    Em empresa/instituição privada: declaração contendo as atribuições da ocupação/cargo que comprove a experiência específica, devidamente assinada pelo responsável, contendo obrigatoriamente o CNPJ do empregador, o nome do cargo ocupado pelo(a) candidato(a) acrescido de cópia de contrato de trabalho ou da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), bem como a página subsequente a esta. Será desconsiderada a pontuação do candidato que não apresentar a folha de identificação da CTPS;

b)   Em instituição pública: declaração, certidão ou atestado expedida pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, devidamente assinada pelo responsável, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo setor responsável do órgão em que prestou serviço, contendo a função ocupada, as atribuições da ocupação/cargo que comprove a experiência específica, período (com data de início e fim, se for o caso), ou publicação no Diário Oficial com as referidas informações;

c)   Em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim, se for o caso) e o resumo das funções/atividades desempenhadas. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado; e cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica de acordo com o respectivo Conselho de Classe;

d)    Em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do contrato social, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal a no máximo 30 (trinta) dias de antecedência de sua apresentação, acrescido de declaração do(a) candidato(a) informando o resumo das funções/atividades desempenhadas.

6. Dos Critérios de Avaliação

6.1. Os documentos comprobatórios dos títulos, cursos e experiências profissionais serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

6.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado poderá realizar diligências para aferir as informações ou documentos entregues pelo(a) candidato(a).

6.3. O(A) candidato(a) não receberá pontuação quando:

a) não atender rigorosamente ao estabelecido no Edital;

b) apresentar documentação incompleta ou ilegível.

6.4. O candidato deverá preencher o Formulário de Barema constante no Anexo II com os títulos, formação continuada extracurricular e experiência profissional, que será avaliado e validado pela Comissão conforme a documentação e comprovação dos requisitos deste edital.

6.5. A avaliação dos títulos e formação continuada extracurricular terá caráter somente classificatório. A avaliação da experiência profissional terá caráter classificatório e eliminatório. Serão consideradas a pontuação e a comprovação documental constante na tabela do Anexo I - Da Pontuação do Barema, conforme a função, perfil e área de atuação.

6.6. Será considerado eliminado o candidato que na experiência profissional:

a) não comprovar o tempo mínimo exigido no item 5.1;

b) receber zero na pontuação referente à experiência profissional.

6.7. Para efeito de pontuação, serão considerados válidos apenas os certificados e/ou diplomas de cursos de pós-graduação com reconhecimento ou convalidação no Brasil;

6.8. Quanto à formação acadêmica, continuada extra-curricular e capacitação complementar, será pontuada uma única vez para cada título apresentado, devendo ser inserida a cópia digitalizada no ato da inscrição.

6.9. Serão consideradas para fins de pontuação, somente as experiências profissionais com período igual ou superior a 06 (seis) meses.

6.10 Para fins de pontuação, as experiências profissionais referentes à alínea “c” e “d” do item 5.2.6 que não ultrapassem 6 (seis) meses, serão somadas em períodos iguais ou superiores a 06 (seis) meses, desde que realizadas em períodos não concomitantes.

6.11. As experiências profissionais para uma mesma área/metodologia/tecnologia, em um mesmo empregador, em períodos concomitantes, serão pontuadas apenas 1 (uma) única vez, na que couber maior pontuação ao(à) candidato(a).

7. Da Classificação

7.1. A ordem de classificação entre os(as) candidatos(as) ocorrerá em ordem decrescente, após a somatória das notas de formação acadêmica e experiência profissional.

7.2. Em caso de empate na classificação do processo seletivo simplificado, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) candidato(a) de idade mais elevada, entre aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o disposto no Estatuto da Pessoa Idosa;

b) candidato(a) com maior nota na experiência profissional;

c) candidato(a) com maior nota na formação acadêmica;

d) candidato(a) com maior idade, exceto para aqueles enquadrados no Estatuto da Pessoa Idosa, considerando ano, mês e dia de nascimento.

8. Dos Recursos

8.1. O(A) candidato(a) que sentir-se prejudicado quanto a sua inscrição ou avaliação poderá interpor recurso, justificando os motivos da divergência perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, respeitando a seguinte ordem:

8.2. O recurso deverá ser redigido com os fundamentos dentro do prazo limite estabelecido no cronograma constante no item 13 do Edital e protocolado no setor de Protocolo da Sede da Secretaria Municipal de Saúde.

8.3. Os pedidos de recursos enviados por outros meios não serão aceitos.

8.4. A decisão do recurso apresentado será divulgada na página oficial do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Após a análise do recurso, caberá à Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado adotar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a decisão, bem como dar ciência ao interessado.

9. Do Resultado Final e da Convocação

9.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e no site da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá por meio do link http://intervencaonasaudecba.mt.gov.br.

9.2. Os(As) candidatos(as) do cadastro de reserva serão convocados(as) de acordo com a ordem classificatória, mediante comprovada necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

9.3. A convocação para contratação será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada no site da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, por meio do link http://intervencaonasaudecba.mt.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações quanto às convocações.

9.4. O não comparecimento do(a) candidato(a) para contratação no prazo estipulado acarretará a perda do direito à vaga.

10. Da Contratação, do Regime Jurídico e do Regime Previdenciário

10.1. Os contratos temporários serão regidos pelo regime jurídico administrativo especial da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 dezembro de 2017, e suas cláusulas e condições contratuais, e estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o qual o contratado contribuirá obrigatoriamente.

10.2. A contratação dos(as) candidatos(as) dar-se-á por meio da assinatura do Contrato Temporário de Trabalho por tempo determinado, respeitando a ordem de classificação do respectivo perfil profissional.

10.3. Será vedada a contratação do(a) candidato(a) que:

a)    tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos e superior a 75 (setenta e cinco) anos na data prevista para início do contrato;

b)    não possuir nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada, exceto para o caso de nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, conforme § 1º do art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972.

c)    não comprovar a escolaridade mínima exigida;

d)    não comprovar com documentação original, as informações enviadas na inscrição, no momento da contratação;

e)    esteja incompatível para a contratação em decorrência da aplicação de pena de demissão, destituição de cargo em comissão ou a perda dos direitos políticos em razão de condenação judicial;

f)     esteja impedido de ser contratado pela administração em decorrência de aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual anterior;

g)    tenha sido submetido à rescisão do contrato temporário, nos últimos 2 (dois) anos, em decorrência de descumprimento de obrigação contratual;

h)    possuir vínculo público, salvo nas hipóteses de cumulação previstas pela Constituição Federal;

i)     tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de contratar com a administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos;

j)     esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez em cargo ou função equivalente a pretendida;

k)    não apresentar a documentação exigida neste Edital ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com informações que se demonstrem falsas;

l)     não aceitar as condições do contrato, como jornada de trabalho contratada, o horário estabelecido ou outras obrigações que lhe seja imposta para a contratação;

m)   seja beneficiário de bolsa de estudo (Capes, CNPq ou FAPEMAT) quando em dedicação exclusiva;

n)    estiver em exercício de mandato eletivo ou registrado oficialmente para candidatura de cargo eletivo;

o)    seja ocupante de cargo exclusivamente comissionado na data prevista para início do contrato;

p)    tiver contrato rescindido, ou ainda suspenso de licitar/contratar com qualquer órgão federal, estadual e municipal de qualquer unidade da federação;

q)    esteja buscando nova contratação antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos  I, III, VII, IX, XI, XII, XIV, XVI, XIX, XX e XXI do art. 2º da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017;

r)     incorrer em qualquer outra vedação legal ou regulamentar que impeça a sua contratação.

10.3.1. A constatação de qualquer um dos motivos acima, após a celebração do contrato, ensejará motivo para rescisão contratual, além de outras medidas cabíveis.

10.3.2. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o(a) candidato(a), se em fase de avaliação, será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 600/2017, observada a ampla defesa e o contraditório, sendo que nestes casos acarretará a remessa dos documentos para apuração das instituições responsáveis, inclusive no âmbito criminal.

11. Da forma de cumprimento da jornada de trabalho

11.1. O efetivo exercício das funções associadas ao objeto deste Processo Seletivo Simplificado será realizado em cumprimento de jornada presencial.

12. Do Prazo de Vigência e da Extinção do Contrato Temporário

12.1. O prazo de vigência do contrato temporário será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até mais 12 (doze) meses, desde que permaneçam as condições que ensejaram a contratação, mediante declaração da Secretaria da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, e a concordância do contratado, totalizando até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da decisão judicial proferida nos autos do pedido de Representação com Pedido de Intervenção nº. 1017735-80.2022.8.11.0000 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do art. 2º, X, XVI, XX, c/c art. 11, III e § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017.

12.2. A extinção do contrato de temporário ocorrerá em conformidade com o descrito nas cláusulas do contrato temporário, sem direito à indenização, nas hipóteses:

a) de término pelo fim do prazo contratual;

b) de rescisão por iniciativa do(a) Contratado(a);

c) de rescisão por iniciativa da Administração Pública.

12.2.1. No caso da alínea “a”, fica dispensada a comunicação prévia de quaisquer das partes contratantes.

12.2.2. A extinção do contrato prevista na alínea “b” deverá ser comunicada pelo Contratado ao Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

12.2.3. No caso da alínea “c”, a Administração deverá comunicar a rescisão ao Contratado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto para cumprimento ao disposto na decisão judicial proferida nos autos do pedido de Representação com Pedido de Intervenção nº. 1017735-80.2022.8.11.0000 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

12.3. O distrato de contrato temporário, quando não se der no termo final estabelecido em sua vigência, deverá observar a data do efetivo encerramento das atividades do(a) contratado(a).

12.4. A rescisão por iniciativa da Administração Pública poderá se dar quando constatada uma das hipóteses de que trata este Edital, por razões de conveniência e oportunidade devidamente fundamentadas, nos casos em que a contratação não mais atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá - SMS.

12.5. Nos casos de rescisão por descumprimento das obrigações contratuais por parte do(a) Contratado(a), deverá ser observado procedimento estabelecido na legislação.

12.6. Em caso de suspensão da prestação de serviços objeto do contrato temporário, a remuneração proveniente deste deverá ser suspensa até a retomada da execução das atividades contratadas, quando não se tratar de afastamento ou licença regularmente concedida.

13. Do cronograma

13.1. Na realização deste Processo Seletivo Simplificado, deverá ser observado o seguinte cronograma:

EVENTO

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital de Divulgação do Processo Seletivo Simplificado

08/08/2023

Inscrições

09/08/2023 - 10/08/2023

Publicação da homologação das inscrições no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgação no site.

11/08/2023

Prazo para apresentação de recursos de inscrição pelo interessado

14/08/2023

Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos de inscrição e publicação da homologação das inscrições no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgação no site

15/08/2023

Análise de Títulos e Experiência Profissional

16/08/2023

Divulgação do Resultado da Análise de Títulos e Experiência Profissional

17/08/2023

Prazo para apresentação de recursos

18/08/2023

Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra Resultado da Fase e Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo

21/08/2023

14. Das disposições finais

14.1. O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade da Administração Pública no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos(as) candidatos(as) classificados.

14.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.3. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e no site da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

14.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

14.5. A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá será responsável pela convocação dos(as) candidatos(as), bem como publicação e divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado.

14.5.1. A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, a seu critério, poderá designar os(as) candidatos(as) classificados(as) para realizar suas atividades em outro órgão ou entidade.

14.6. O(A) candidato(a) convocado deverá se apresentar no prazo estabelecido em edital de convocação para a efetivação do contrato de servidor temporário, munido de toda a documentação original elencados no Anexo III, para conferência e autenticação das fotocópias, sob pena de eliminação do Processo Seletivo Simplificado e convocação do(a) candidato(a) seguinte na classificação.

14.7. O não atendimento de quaisquer das exigências deste edital implicará a desclassificação ou eliminação do(a) respectivo(a) candidato(a) no Processo Seletivo Simplificado.

14.8. Consideram-se as relações de candidatos(as) indeferidos(as), deferidos(as), classificados(as) e eliminados(as) como complementares a este Edital.

14.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo Simplificado, devendo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado promover as alterações que se mostrarem necessárias, em especial quanto aos reajustes do cronograma.

14.10. Faz parte deste Edital o Anexo I - Da Pontuação do Barema,  Anexo II - Do Formulário de Barema preenchido pelo(a) candidato(a) e Anexo III - Documentos que o(a) candidato(a) deverá apresentar no ato da contratação.

Cuiabá-MT, 08 de agosto de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá

Decreto nº. 164/2023

ANEXO I

DA PONTUAÇÃO DO BAREMA

 1 - Função/Perfil: ENGENHEIRO (A) CIVIL, ELETRICISTA OU DO TRABALHO

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação máxima

1.1

Doutorado na área de Engenharia relacionadas a área do perfil profissional pretendido. (máximo 1 doutorado)

8,0

8,0

1.2

Mestrado na área de Engenharia relacionadas a área do perfil profissional pretendido. (máximo 1 mestrado)

7,0

7,0

1.3

Especialização Lato Sensu : relacionadas a área do perfil profissional pretendido (máximo 2 especializações)

4,5

9,0

Pontuação máxima para titulação

24,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Certificados

Pontos

Pontuação máxima

2.1

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionados às áreas do perfil profissional pretendido. (no mínimo 15 (quinze) horas - máximo 10 certificados)

1,5

15,0

2.2

Certificado de realização de cursos nas áreas de: Regularização Fundiária, Regularização Ambiental, Reforma Agrária, Direito Agrário, Direito Ambiental, Direito Notarial e Registral, Informações Espaciais, Sistema de Informação Geográfica, Sensoriamento Remoto, Fotogrametria, Processamento de Imagens, Cadastro Técnico Multifinalitário, Sistema de Informação Territorial, Ciências Cartográficas, Ciências Geodésicas, Geoprocessamento, Georreferenciamento, Planejamento Urbano Regional, Planejamento Urbano, Desenvolvimento Urbano e Regional, Desenvolvimento Urbano,Tecnologia da Informação, Banco De Dados Espacial, Topografia, Agrimensura, Cartografia, Geodésia, Avaliação de Imóveis, AutoCad, ArcGIS, QGis, Editor de Texto ou Editor de Planilha; Crédito Fundiário; Assentamentos urbanos e rurais; Regularização Fundiária; Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil; Emissão de CAR; Elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD; Licenciamento ambiental. (no mínimo 15 (quinze) horas - máximo 10 certificados)

0,5

5

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

20,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Experiência

Pontos

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada por meio de emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente às atividades na área da saúde e/ou experiência comprovada por meio de declaração emitida por órgão público na área hospitalar (7 pontos por ART ou 7 para cada 01 ano de experiência)

7,0

42,0

3.2

Experiência comprovada em atividades de avaliação de imóveis urbanos e rurais, perícias judiciais e extrajudiciais, levantamento de mercado imobiliário, viabilidade de empreendimentos imobiliários, assistência e assessoria técnica em planejamento de uso e ocupação de solo urbano e rural; realização de inspeções prediais; emissão de laudos de diagnóstico de manifestações patológicas; avaliações de glebas urbanizáveis, desapropriações e servidões; fiscalização e medições em obras na área hospitalar; (3 pontos a cada 12 meses).

3,0

9,0

3.3

Experiência comprovada com elaboração de orçamentos na construção civil ou similar (0,5 pontos por orçamento).

0,5

1,0

3.4

Experiência comprovada com elaboração de projetos eletromecânicos, ar condicionado, prevenção e combate a incêndios, civil, hidráulico, cobertura e outros relacionados às atividades de engenharia (0,5 pontos por projeto).

0,5

1,0

3.5

Experiência comprovada com a utilização dos sistemas Arc Gis, Geo Office, Autocad, Revit, Cype 3D, Advanced Steel, Visus ou Altoqi. (1,5 pontos para cada 6 meses).

1,5

3,0

Pontuação máxima para experiência profissional

56,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

2 - Função/Perfil: ARQUITETO (A)

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação máxima

1.1

Doutorado relacionados à área de Arquitetura. (máximo 1 doutorado)

8,0

8,0

1.2

Mestrado relacionados à área de Arquitetura (máximo 1 mestrado)

7,0

7,0

1.3

Especialização relacionados à área de Arquitetura (máximo 2 especializações)

4,5

9,0

Pontuação máxima para titulação

24,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Certificados

Pontos

Pontuação máxima

2.1

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionados às áreas do perfil profissional pretendido. (no mínimo 15 (quinze) horas - máximo 10 certificados)

1,5

15,0

2.2

Certificado de realização de cursos nas áreas de: Regularização Fundiária, Regularização Ambiental, Reforma Agrária, Direito Agrário, Direito Ambiental, Direito Notarial e Registral, Informações Espaciais, Sistema de Informação Geográfica, Sensoriamento Remoto, Fotogrametria, Processamento de Imagens, Cadastro Técnico Multifinalitário, Sistema de Informação Territorial, Ciências Cartográficas, Ciências Geodésicas, Geoprocessamento, Georreferenciamento, Planejamento Urbano Regional, Planejamento Urbano, Desenvolvimento Urbano e Regional, Desenvolvimento Urbano, Tecnologia da Informação, Banco De Dados Espacial, Topografia, Agrimensura, Cartografia, Geodésia, Avaliação de Imóveis, AutoCad, ArcGIS, QGis, Editor de Texto ou Editor de Planilha; Crédito Fundiário; Assentamentos urbanos e rurais; Regularização Fundiária; Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil; Emissão de CAR; Elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD; Licenciamento ambiental. (no mínimo 15 (quinze) horas - máximo 10 certificados)

0,5

5

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

20,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Experiência

Pontos

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada por meio de emissão de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT referente às atividades de elaboração de projetos de arquitetura na área da saúde e/ou experiência comprovada por meio de declaração emitida por órgão público na área hospitalar (7 pontos para cada RRT ou 7 pontos para cada 01 ano de experiência).

7,0

42,0

3.2

Experiência comprovada em atividades de avaliação de imóveis urbanos e rurais, perícias judiciais e extrajudiciais, levantamento de mercado imobiliário, viabilidade de empreendimentos imobiliários, assistência e assessoria técnica em planejamento de uso e ocupação de solo urbano e rural; realização de inspeções prediais; emissão de laudos de diagnóstico de manifestações patológicas; avaliações de glebas urbanizáveis, desapropriações e servidões. (1 ponto por RRT)

1,0

14,0

Pontuação máxima para experiência profissional

56,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

ANEXO II

DO FORMULÁRIO DE BAREMA PREENCHIDO PELO(A)  CANDIDATO(A)

NOME DO(A) CANDIDATO(A): _______________________________________________________

CPF: ______________________ Perfil profissional escolhido: ____________________________

Número do documento

Subitem

Descrição dos comprovantes entregues pelo(a) candidato(a)

Pontuação requerida pelo candidato(a)

(Exemplo)

Pontuação atribuída pela Comissão de Seleção

(Não preencher esta coluna!)

1

1.3

Especialização Lato Sensu em Avaliação de Imóveis Urbanos ou Rurais

4,5

2

2.2

Certificado de participação em curso Topografia, Agrimensura, Cartografia, Geodésia, Avaliação de Imóveis, AutoCad, ArcGIS, QGis, Editor de Texto ou Editor de Planilha.

3

3

3.1

Experiência comprovada por meio de emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente às atividades na área da saúde.

14

Local/Data: _________________________________________

Assinatura: _________________________________________

ANEXO III

DOCUMENTOS QUE O(A) CANDIDATO(A) DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA CONTRATAÇÃO

01

Formulário de Cadastro de Servidor (original - fornecida pela Secretaria contratante)

02

 01 foto (tamanho 3x4) recente

03

Registro Geral (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte com foto (frente e verso) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

04

CPF (Cadastro de Pessoa Física) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

05

Certidão de Nascimento ou Casamento - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

06

Certificado de Reservista (somente para homens) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

07

Folha de identificação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

08

PIS ou PASEP, com data e ano de emissão - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

09

Título Eleitoral - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

10

Comprovante de conta corrente - Agência do Banco do Brasil

11

Declaração de imposto de renda ou declaração de bens de valores que constituem o patrimônio

12

Certidão de Nascimento dos filhos menores - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

13

Comprovante de endereço atual no máximo dos últimos 3 meses - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

14

Atestado Médico de Sanidade Física e Mental, não superior a 30 (trinta) dias de emissão

15

Certificado de Escolaridade exigida no Edital - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão)

16

Registro no Conselho de Classe - CRC - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão)

17

Certidão de Regularidade emitido pelo Conselho de Classe - CRC

18

Currículo atualizado com todas as titulações e certificações apresentadas no momento da inscrição - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão)

19

Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, salvo as hipóteses previstas na Constituição Federal

20

Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público

21

Declaração de não participação de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, não transacionar com o Estado

22

Termo de compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas no Código de Ética Funcional

23

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais junto a Segurança Pública do Estado

https://portal.sesp.mt.gov.br/portaldaseguranca/pages/criminal/emissaoAntecedentesCriminais.seam?cid=45948

24

Certidão de Quitação Eleitoral (com emissão não superior a 30 dias)

https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

25

Certidão Criminal e Civil da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau

http://sec.tjmt.jus.br

26

Certidão Criminal e Cível da Justiça Federal (de MT e 1ª Região)

https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

27

Certidão da Justiça Eleitoral

https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

28

Certidão do Banco Central do Brasil

https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoSancionador

29

Certidão da Justiça Militar Federal

https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa

30

Certidão do Conselho Nacional de Justiça

https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php