Aguarde por favor...

ATO Nº 09/2023.

A INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como o art. 4º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDO o que consta na decisão colegiada do Órgão Especial do Poder Judiciário de Mato Grosso do dia 09 de março de 2023, nos autos da Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, que determinou a retomada da intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá;

CONSIDERANDO o Edital Concurso Público nº 001/2022/SMS, publicado na Gazeta Municipal - Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT em 14 de setembro de 2022 e suas retificações, sendo a primeira publicada na Gazeta Municipal - Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT em 30 de setembro de 2022 e a segunda publicada na Gazeta Municipal - Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT em 27 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO o Resultado final do Concurso Público nº 001/2022/SMS, homologado por meio do Edital de Homologação nº 01/2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de abril de 2023, Edição nº 28.482, e na Gazeta Municipal - Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT em 19 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o ATO Nº 005/2023, de 28 de junho de 2023, que trata da nomeação de candidatos para os cargos da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá,

CONSIDERANDO o ATO Nº 006/2023, de 28 de junho de 2023, que trata da convocação de candidatos para tomar posse no cargo público efetivo da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá

CONSIDERANDO o ATO Nº 008/2023, de 29 de junho de 2023, que trata da convocação de candidatos para tomar posse no cargo público efetivo da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado a prorrogação de nomeação e posse por mais 30 (trinta) dias, a partir de 08/08/2023, os convocados através do ATO n° 005/2023 e ATO n° 006/2023 de 28 de junho de 2023 e ATO n° 008/2023 de 29 de junho de 2023.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registrado, Publicado, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 08 de agosto de 2023

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá - MT

Decreto n°. 164/2023