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PORTARIA N. 368/2007-CEE/MT.


O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições contidas na Resolução n. 384/04-CEE/MT, e tendo em vista o que consta do Processo n. 2980/07-CEE/MT, e do Parecer n. 570/07, de 18 de  dezembro de 2007, da Câmara de Educação Básica - CEB/CEE-MT,

R E S O L V E:

Art. 1º - Credenciar  para ministrar a Educação Básica , por 04 (quatro) anos, no período de 01 de  janeiro de 2007 a 31 de dezembro  de 2010, a Escola Estadual Desembargador Gabriel Pinto de Arruda, sediada na Avenida Tancredo Neves s/n., Bairro Jardim Padre Paulo,  Município de Cáceres, mantida pelo Estado.


Art. 2º - Para que a Escola Estadual Desembargador Gabriel Pinto de Arruda possa ministrar a Educação Básica, objeto desta Portaria, as Etapas e/ou Modalidades de Ensino a serem ofertadas, devem estar devidamente autorizadas por este Conselho, nos termos da Resolução n. 384/04-CEE/MT.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 19 de dezembro de 2007.


Prof Geraldo Grossi Júnior

Presidente do CEE/MT