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GOVERNO DO

ESTADO DE MATO GROSSO


CONVÊNIO Nº. 016/2007/FESP


CONVENENTES: Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, através do Fundo Estadual de Segurança Pública, CNPJ 04.236.167/0001-07, e o Centro de Recuperação Recanto das Garças, CNPJ  03.922.602/0001-94.


OBJETO: O presente convênio tem por objeto o programa de tratamento com laborterapia, terapia de grupo, terapia de vídeo e literatura, grafoterapia, terapia social e individual, atendimento psicológico e psiquiátrico, espiritualidade, destinado a dependentes químicos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS


Para a execução das atividades previstas neste Convênio, os recursos destinados são de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), conforme plano de aplicação aprovado pela CONCEDENTE e assim discriminados:


I – CONCEDENTE

Os recursos correrão por conta do orçamento vigente do órgão: 19601 - Fundo Estadual de Segurança Pública, nas seguintes dotações:

R$ 144.000,00 (cento e quarenta quatro mil reais), pela Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 2283 - Elemento de Despesa: 33.50.39, Fonte: 240 - Número de Empenho :  19601.0001.07.11280-1.


II – CONVENENTE

Não haverá disponibilidade de contrapartida financeira, entretanto, de acordo com o parágrafo sexto da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº 01/2007, os serviços ofertados pelo Convenente para a consecução do objeto entra como contrapartida, desde que economicamente mensuráveis.


DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.


DATA DA ASSINATURA: 26/12/2007


SIGNATÁRIOS: Carlos Brito de Lima (Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública), e Sra. Célia Vaneziani de Souza (Diretora Presidente do Centro de Recuperação Recanto das Garças ).


PROCESSO: nº 475728/2007-SEJUSP-MT.