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LEI COMPLEMENTAR N°    292,     DE   26   DE       DEZEMBRO        DE 2007.


Autor: Poder Executivo

Altera a Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, e da outras providências.


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:


Art. 1º  Os incisos VI e seguintes e o § 2° do Art. 5° da Lei Complementar n° 264, de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:


Art. 5º  Ficam criados 13 (treze) Núcleos de Administração Sistêmica, com a finalidade de executar todas as atividades sistêmicas no âmbito do Poder Executivo:

(...)

VI - Núcleo Agropecuário: formado pelo agrupamento das atividades sistêmicas dos seguintes órgãos e entidades:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural;

b) Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso;

c) Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso;

d) Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S.A.

VII - Núcleo Ambiental: formado pelas atividades sistêmicas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente;

VIII - Núcleo Segurança: formado pelo agrupamento das atividades sistêmicas dos seguintes órgãos;

a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

b) Polícia Judiciária Civil;

c) Polícia Militar;

d) Corpo de Bombeiros Militar.


IX - Núcleo Trânsito e Transporte: formado pelo agrupamento das atividades sistêmicas dos seguintes órgãos e entidades:

a) Secretaria de Estado de Infra-estrutura;

b) Departamento Estadual de Trânsito.


X - Núcleo Educação: formado pelas atividades sistêmicas da Secretaria de Estado de Educação;

XI - Núcleo Jurídico e Fazendário: formado pelo agrupamento das atividades sistêmicas dos seguintes órgãos:

a) Secretaria de Estado de Fazenda;

b) Procuradoria-Geral do Estado.


XII - Núcleo Saúde: formado pelas atividades sistêmicas da Secretaria de Estado de Saúde;

XIII - Núcleo Educação Superior: formado pelas atividades sistêmicas da Universidade do Estado de Mato Grosso.

(...)


§ 2º Ficam criados 13 (treze) cargos de Secretário-Executivo - nível DGA-2.”


Art. 2º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de   dezembro   de 2007, 186º da Independência e 119º da República.