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D.O. nº29179 de 24/02/2026

TERMO DE ACEITAÇÃO Nº028.2026.SPOR - Rodovia MT- 240 - ENTR.MT-358 - ST AFONSO - ARENÁPOLIS - NORT - DIAMANTINO - 9,140 KM -VIA MT

TERMO DE ACEITAÇÃO DE PROJETO Nº 028/2026/SPOR

RERRATIFICAÇÃO DO TERMO DE ACEITAÇÃO DE PROJETO Nº 126/2025/SPOR

A COMISSÃO INSTITUIDA PELA PORTARIA Nº 039/2026/SAOR/SINFRA DE 13/02/2026 DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Aceitar a  entrega do Projeto Básico de Engenharia para Implantação, Pavimentação e Alargamento da Ponte sobre o Rio Santana (PT01029), situado na Rodovia: MT-240, Trecho: Entrº. MT-358 - SantoAfonso - Arenápolis - Nortelândia - Diamantino, Subtrecho:  Arenápolis - Nortelândia, Extensão: 9,14 km, localizado entre os municípios de Nortelândia - MT / Arenápolis - MT, elaborado pelo CONSÓRCIO VIA MT  - detentora do instrumento contratual nº 029/2023, a qual assume inteira e exclusiva responsabilidade técnica, civil e legal pela elaboração, consistência, compatibilidade, exatidão e conformidade de todos os projetos, estudos, levantamentos, memoriais, quantitativos, orçamentos e demais elementos técnicos apresentados.

Considerando que foi entregue a esta Superintendência de Projetos de Obras Rodoviárias - SPOR, e que foram disponibilizados todos os volumes obrigatórios previstos nas normas rodoviárias vigentes, ressalta-se que tal aceitação não exime a empresa projetista e seus responsáveis técnicos de quaisquer responsabilidades decorrentes de erros, omissões, inconsistências ou inadequações técnicas eventualmente identificadas posteriormente.

A responsabilidade técnica por todos os estudos e disciplinas que compõem os Projetos Executivos, inclusive pelos orçamentos, é atribuída aos seguintes profissionais:

·  Eng.º ALEX TADEU COSTA JANNOTTI - RNP 1408113872 (ART Nº MG20221361810).

·  Eng.º RENATO CARVALHO CARREIRA - RNP 1404400850 (ART Nº MG20210629792).

·  Eng.º LUIS OTÁVIO TEIXEIRA PEDROSA - RNP 1417221666 (ART Nº 1220250150502)

·  Eng.º LEONARDO BARBOSA FERNANDES - RNP 1219335258 (ART Nº 1220250096137).

Registra-se que a condição mais vantajosa foi a sem desoneração, considerando a data-base de Abril/2025, cujo valor é de R$ 38.092.343,97 (Trinta e oito milhões, noventa e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos).

Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2026.

Comissão:

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Eng.º Diego Jomertz

Presidente - Port. 015/2026/SAOR/SINFRA

(documento original assinado)

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Eng. º Elessandro Vivaldo da Cruz

Membro - Port. 039/2026/SAOR/SINFRA

(documento original assinado)

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Eng.ª Brenda Mendes da Costa Felfili

Membro - Port. 015/2026/SAOR/SINFRA

(documento original assinado)