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RESOLUÇÃO CONJUV/MT Nº 004, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a realização da II Edição do Prêmio Juventude Mato-grossense.

O CONSELHO DE ESTADO DA JUVENTUDE DE MATO GROSSO - CONJUV/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 10.364, de 02 de fevereiro de 2016, alterada pela Lei nº 11.588, de 26 de novembro de 2021, e em conformidade com o Regimento Interno homologado pelo Decreto nº 1.343, de 13 de abril de 2022;

CONSIDERANDO que o Prêmio Juventude Mato-grossense foi instituído por este Conselho no ano de 2021;

CONSIDERANDO que desde sua instituição foi realizada apenas 01 (uma) edição;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária na Reunião Ordinária de 04 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a II Edição do Prêmio Juventude Mato-grossense, a ser realizada no exercício de 2026, durante a programação da Conferência Estadual de Validação do Plano Estadual de Juventude de Mato Grosso.

Art. 2º O Prêmio tem por finalidade reconhecer iniciativas, ações e personalidades que contribuam para a promoção, defesa e garantia dos direitos da juventude no Estado de Mato Grosso.

Art. 3º A organização da II Edição do Prêmio Juventude Mato-grossense ficará sob responsabilidade da Comissão Organizadora instituída pela Resolução nº 003/2026/CONJUV-MT.

Art. 4º Os critérios de seleção, categorias, forma de indicação e demais procedimentos relativos ao Prêmio serão definidos posteriormente pela Comissão Organizadora e submetidos à apreciação e deliberação do Plenário do CONJUV/MT.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cons. VINICIUS SANTOS FERNANDES

Presidente do CONJUV-MT