Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 083/2026/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Jurisdição.

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 668/2024,

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o DESPACHO Nº 04279/2026/CORENAVAM/DETRAN, expedido com base nos autos do Processo DETRAN-PRO-2026/04827, instruído na Gerência de Regularização de Veículos - GRV, que apurou fraude na transferência de jurisdição para Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002, o serviço de Transferência de Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo nº 233843099243, do veículo de marca/modelo 233759-I/TOYOTA HILUX CDSRXA4FD (Importado), placa RHN7A58, RENAVAM 1280800230, chassi 8AJBA3CDXM1690361, em razão de fraudes praticadas no processo de serviço n. 00552819/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 24 de fevereiro de 2026.

DAUSON JOSÉ DA SILVA

Coordenador de RENAVAM do DETRAN-MT

(Original Assinado)