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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.599, de 6 de agosto de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Diagnóstico Ambiental, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que, após análise técnica e documental, em sua conclusão, sugeriu o indeferimento do processo devido à inércia da parte requerente, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar n° 592/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de Indeferimento de Diagnóstico Ambiental - PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do processo de Diagnóstico Ambiental, abaixo relacionado, consoante artigo 16, parágrafo 5°, artigo 17, parágrafo 1°, artigo 18 e artigo 31 do Decreto Estadual n° 697/2020, em conjunto com o artigo 40 da Lei Complementar n° 592/2017, e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, com o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO (A)

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO PT Nº

7001070/2023

FLAMAR PECUÁRIA LTDA

FAZ. ÁGUA BELA

45.213.139/0001-51

196711/CRF/SUGF/26

Cuiabá/MT, 20 de fevereiro de 2026.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.