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D.O. nº29180 de 25/02/2026

TERMO DE ACEITAÇÃO Nº029.2026.SPOR - Rodovia MT-160 - ENTR.MT-246 (B) - ENTR. MT 409 COM CLÁUSULA DE RETOMADA - 35,660 Km - SSM

TERMO DE ACEITAÇÃO DE PROJETO Nº 029/2026/SPOR

A COMISSÃO INSTITUIDA PELA PORTARIA Nº 039/2026/SAOR/SINFRA DE 13/02/2026 DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Aceitar a  entrega da Elaboração e Revisão de Estudos, Projetos Básicos e Projetos Executivos de Implantação e Pavimentação de Rodovias e de Obras de Arte Especiais, situado na Rodovia: MT-160, Trecho 01: Entr. MT 246(B) - Div. Barra do Bugres/Alto Paraguai, no município de Barra do Bugres/MT, Extensão: 14,40 km,

Trecho 02:  Div. Barra do Bugres/Alto Paraguai - Início PU Pov. Capão Verde, no município de Alto Paraguai/MT, Extensão: 9,39 km, Trecho 03: Início PU Pov. Capão Verde - Fim PU Capão Verde, no município de Alto Paraguai/MT, Extensão: 1,09 km e Trecho 04: Fim PU Capão Verde - Entr. MT 409, no município de Alto Paraguai/MT, Extensão: 10, 78 km, com Extensão total: 35,66 km, elaborado pelo CONSORCIO PROJETISTA SSM/AUTOBAHN  - detentora do instrumento contratual nº 051/2021, a qual assume inteira e exclusiva responsabilidade técnica, civil e legal pela elaboração, consistência, compatibilidade, exatidão e conformidade de todos os projetos, estudos, levantamentos, memoriais, quantitativos, orçamentos e demais elementos técnicos apresentados.

Considerando que foi entregue a esta Superintendência de Projetos de Obras Rodoviárias - SPOR, e que foram disponibilizados todos os volumes obrigatórios previstos nas normas rodoviárias vigentes, ressalta-se que tal aceitação não exime a empresa projetista e seus responsáveis técnicos de quaisquer responsabilidades decorrentes de erros, omissões, inconsistências ou inadequações técnicas eventualmente identificadas posteriormente.

A responsabilidade técnica por todos os estudos e disciplinas que compõem os Projetos Executivos, inclusive pelos orçamentos, é atribuída aos seguintes profissionais:

·  Eng.º SILVIO RAMÃO MEDINA JUNIOR - RNP 1200555287 (ART Nº 1220210214468).

·  Eng.º ALCIDES COSTA EMANUELLI JUNIOR - RNP 2511731452 (ART Nº 1220210219062).

·  Eng.º GUSTAVO FERNANDES - RNP 2515227040 (ART Nº 1220220025355).

·  Eng.º JEFFERSON CARDOSO - RNP 2518562150 (ART Nº 1220220025252).

·  Eng.º MARCELO MONTE CARLO SILVA FONSECA - RNP 2506939202 (ART Nº 1220220024987).

Registra-se que a condição mais vantajosa foi a sem desoneração, considerando a data-base de Out/2025, cujo valor é de R$ 63.143.679,34 (Sessenta e três milhões, cento e quarenta e três mil, seiscentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos).

Cuiabá/MT, 20 de fevereiro de 2026.

Comissão:

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Eng.º Diego Jomertz

Presidente - Port. 015/2026/SAOR/SINFRA

(documento original assinado)

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Eng. º Elessandro Vivaldo da Cruz

Membro - Port. 039/2026/SAOR/SINFRA

(documento original assinado)

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Eng.ª Brenda Mendes da Costa Felfili

Membro - Port. 015/2026/SAOR/SINFRA

(documento original assinado)