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ATO N.º 345/2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2025.3.06514, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos que obedecerão ao cálculo de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, a Sra. Edison Martins D Oliveira, RG/CPF nº 944.***.***-68 , matrícula funcional nº 115476, no cargo de Policial Penal, Classe “D”, Nível “006”, 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria de Estado de Justiça, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 05 (cinco) meses e 02 (dois) dias de tempo total de contribuição, sendo 21 (vinte e um) anos, 07 (sete) meses e 22 (vinte e dois) dias de tempo de contribuição ao Estado, no período de 05/07/2004 a 26/02/2026 e 03 (três) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de tempo averbado, nos períodos de 11/08/1976 a 31/12/1976, 01/01/1977 a 24/02/1977, 02/05/1977 a 10/08/1978, 14/02/1979 a 21/05/1979, 30/06/1980 a 12/03/1981 e 01/07/2003 a 25/06/2004, conforme Portaria  nº 838/2025-MTPREV, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 26 de fevereiro de 2026.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)