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ATO Nº 118/2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2026.0.00335, da Fundação Mato Grosso Previdência, e em cumprimento à sentença transitada em julgado, proferida nos autos do processo nº 0012898-90.2010.8.11.0041, em trâmite perante a 3ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ/MT, resolvem retificar, em partes, o Ato nº 1.538/2010, publicado no DOE de 17/03/2010, referente à Transferência “ex ofício” para a inatividade, mediante reforma, do Sr. EDSON FERREIRA DOS SANTOS, RG nº 87*.*13/PM-MT, e CPF nº 537.***.***-53, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 119, inciso II, 121, inciso IV, §§ 1º e 3º, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005 e as disposições da Lei Complementar nº 71, de 16.11.2000, alterada pela Lei Complementar nº 326, de 06.08.2008, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 635619/2008, da Secretaria de Estado de Administração, e Proposta nº 021/DARH-4/09, do Comando Geral da Polícia Militar, resolve Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, o Sr. EDSON FERREIRA DOS SANTOS, portador do RG nº 87*.*13/PM-MT e do CPF nº 537.***.***-53, no posto de CABO-PM, Classe “B”, proporcional a 18 (dezoito)  anos  e  10  (dez)  meses  de  serviços  prestados,  assim  discriminados: A  CORPORAÇÃO: 17  (dezessete)  anos,  10  (dez)  meses  e  04  (quatro)  dias,  período  de  15.05.1992  à  10.03.2010. AVERBADOS: 11 (onze) meses e 26 (vinte e seis) dias, conforme consta nos registros da Certidão de Tempo de Serviço nº 025/DARH-3/2010, fl. 59-SAD, lotado na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - Companhia de Policiamento de Guarda, nesta Capital.

LEIA -SE:

“...e fundamentado no art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como nos arts. 119, inciso II e 121, inciso IV, § 3º, inciso II, ambos da Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005 e as disposições da Lei Complementar nº 71, de 16/11/2000, alterada pela Lei Complementar nº 326, de 06/08/2008, mais o  art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos n° 635619/2008, da Secretaria de Estado de Administração e 2026.0.00335 da Fundação Mato Grosso Previdência, Proposta nº 021/DARH-4/09, do Comando Geral da Polícia Militar, e em cumprimento a decisão judicial, proferida nos autos do Processo nº 0012898-90.2010.8.11.0041, em trâmite perante a 3ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ/MT, resolvem transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, com proventos integrais, o Sr. EDSON FERREIRA DOS SANTOS, RG nº 87*.*13/PM-MT, e CPF nº 537.***.***-53, matrícula funcional n° 41194, na graduação de CABO-PM, Classe “B”, atualmente enquadrado no Nível “02”, contando com 18 (dezoito)  anos  e  10  (dez)  meses  de  serviços  prestados,  assim  discriminados: À  CORPORAÇÃO: 17  (dezessete)  anos,  10  (dez)  meses  e  04  (quatro)  dias,  período  de  15.05.1992  à  10.03.2010. AVERBADOS: 11 (onze) meses e 26 (vinte e seis) dias, conforme consta nos registros da Certidão de Tempo de Serviço nº 025/DARH-3/2010, fl. 59-SAD, lotado na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - Companhia de Policiamento de Guarda, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 26 de fevereiro de 2026.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

CEL. PM CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)